Candidato com visão monocular tem direito a participar de concurso por vaga de PNE

A Justiça Federal de Goiás entendeu que um candidato com visão monocular tem direito a participar de Concurso Público para o cargo de Procurador da República concorrendo pelas vagas de PNE (Portadores de Necessidades Especiais). O juiz federal Jesus Crisóstomo concedeu liminar ao candidato impondo à comissão do concurso público a obrigação de aceitar a sua inscrição nas vagas de PNE.

Para o advogado do candidato e sócio do Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi – GMPR Advogados, Marcos César Gonçalves, o caso é peculiar por ser um concurso da Procuradoria da República e por ele já ser servidor público do próprio MPF, onde foi a provado em concurso público para o cargo de analista judiciário e pelas vagas de deficiente.

“De todo modo, o importante é o fato da decisão judicial ter feito justiça, pois tratou de maneira especial uma pessoa que, de alguma forma, possui limitações, assim contemplou o princípio que diz que os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais, desigualmente”, reforça o advogado especialista em concurso público.

Segundo a decisão do magistrado, “possuir visão monocular é um problema que compromete as noções de profundidade e distância e, portanto, implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos” e completa “além de possuir prótese no olho, que envolve barreira de cunho psicológico, o autor tem uma limitação visual que o impede de concorrer em igualdade de condições com as demais pessoas, que possuem visão bilateral.”