Caiado envia à Assembleia Legislativa PL que autoriza o Estado a acessar depósitos judiciais

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O governo de Goiás enviou, nesta segunda-feira (26), à Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza o Estado a utilizar até 70% dos recursos oriundos de depósitos judiciais. O dinheiro, de acordo com a matéria, deverá ser usado para pagamento de precatórios, Previdência dos servidores e honorários para os advogados dativos.

No ano passado, a Alego aprovou lei semelhante enviada pelo então governado José Eliton (PSDB). A Lei 20.170/18 autorizava a transferência de até 75% dos valores relativos a depósitos judiciais para o Fundo Especial de Incremento Previdenciário do estado. A legislação previa que os recursos remanescentes de processos judiciais findos, arquivados ou não, e oriundos de depósitos não identificados seriam destinados ao fundo e que a verba deveria ser usada no custeio do regime próprio de previdência do Estado e em seu equilíbrio atuarial. Estabelecia ainda que 25% do montante dos recursos deveriam ser reservados para garantir a restituição de eventuais quantias reclamadas por partes interessadas.

A norma, no entanto, foi suspensa pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em ação movida pelo Podemos.  Segundo o partido, a norma, ao criar regra sobre relação jurídica de depósito judicial, invadia a competência privativa da União legislar sobre direto civil e processual civil. “Não cabe à lei estadual instituir mecanismo algum que possa constituir óbice ao direito de levantamento imediato e incondicional do valor depositado”, sustentou a legenda.

Quando o STF, em agosto do ano passado, suspendeu a lei, o então senador Ronaldo Caiado. hoje governador do Estado, afirmou, na sua página na internet,  ser “louvável a decisão de Fachin que suspende lei estadual para usar recursos de depósitos judiciais”. Caiado classificou a lei estadual como absurda já que o governo estaria, conforme apontou, se apropriando de recursos de pessoas que obtiveram ganho de causa em processos judiciais contra o Estado.