Bispo e padres serão soltos nesta terça-feira por determinação do TJGO

Os oito presos na Operação Caifás, em 19 de março, que investigou esquema de desvio de dinheiro e apropriação indébita de recursos da Diocese de Formosa, serão soltos na tarde desta terça-feira (17). A ordem de soltura é do desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás que concederam habeas corpus ao grupo. O julgamento realizado às 13h20 era específico para o, confeccionado pelo advogado Lucas Rivas. Ao final da sustentação oral do advogado Lucas Rivas, a decisão dos desembargadores foi estender a decisão ao restante dos presos.

Lucas Rivas impetrou oito habeas corpus para pedir a soltura de Dom José Ronaldo. Ele já recebeu o alvará de soltura e segue para Formosa (281 km de Goiânia) para apresenta-lo no presídio. Na decisão dos desembargadores, está determinado que os acusados devem entregar passaportes e não poderão se ausentar da comarca ou do País. Eles também devem comparecer mensalmente ao juízo de origem para justificar suas atividades e devem se recolher todos os dias até as 22 horas.

A decisão dos desembargadores seguiu o entendimento do próprio Ministério Público. O procurador de Justiça Marcos de Abreu e Silva, em parecer, apontou que os oito poderiam ser soltos porque o crime que lhes é imputado não empregou violência. Um dos promotores que atuaram na investigação e na prisão dos religiosos, Douglas Chegury disse que vai aguardar ter acesso à decisão para se pronunciar, mas adiantou que, mesmo soltos, os acusados deverão responder ao processo. “Os fatos ainda serão discutidos na instrução processual.”

Denúncia
O caso promotores de Justiça Fernanda Balbinot, Paula Moraes de Matos, Julimar da Silva e Douglas Chegury ofereceram denúncia contra o monsenhor Epitácio Cardozo Pereira, o contador Darcivan da Conceição Serracena, o bispo José Ronaldo Ribeiro, o secretário da Cúria Guilherme Frederico Magalhães e o juiz eclesiástico Tiago Wenceslau de Barros Barbosa Júnior. Foram denunciados também os padres Moacir Santana, Mário Vieira de Brito e Waldson José de Melo e os empresários Antônio Rubens Ferreira e Pedro Henrique Costa Augusto e o advogado Edimundo da Silva Borges Júnior. À exceção dos empresários Antônio Rubens e Pedro Henrique, todos os demais responderão pelo crime de associação criminosa.

Epitácio Cardozo, Waldson José e Guilherme Frederico foram denunciado também por apropriação indébita, enquanto José Ronaldo e Mário Vieira por apropriação indébita e falsidade ideológica. Darcivan, Edimilson e Tiago foram denunciados por falsidade ideológica e, por sua vez, Moacyr Santana responderá por apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Por fim, os empresários Antônio Rubens e Pedro Henrique foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os promotores descreveram em detalhes a participação de cada um deles no documento, onde são individualizadas as suas condutas criminosas para que a apropriação de altos valores advindos de dízimo de fiéis, pagamento de emolumentos eclesiásticos de batismos, casamentos, bem como doações e coletas