Auto de inscrição na OAB poderá ser devolvido ao titular após digitalização

A OAB Nacional publicou, no dia 6 de dezembro, Provimento que dispõe sobre a digitalização e guarda de autos de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro, assim como registros de atos de sociedades. Após digitalização, os documentos poderão ser devolvidos aos titulares, a critério de cada Seccional.

Os titulares, após assinatura de um termo, ficam responsáveis pela guarda e preservação dos documentos, sendo que a Seccional pode solicitá-los em um prazo de até 5 anos. A OAB é responsável pela manutenção de documentos de interesse histórico, assim como pela garantia de segurança dos arquivos digitais.

A decisão da OAB, aprovada pelo Conselho Pleno da entidade, veio após consulta da Seccional de Alagoas. Naquele Estado, todos os documentos foram digitalizados e a entidade questionava a possibilidade de devolver os originais em estado físico aos titulares.

O Órgão Especial da OAB, sob relatoria do conselheiro federal Lúcio Glomb, analisou a questão emitiu parecer favorável aos novos procedimentos. No Conselho Pleno, a relatoria ficou a cargo do conselheiro Guilherme Batochio, que seguiu a linha do colega em sua argumentação.

Segundo os conselheiros federais, “a utilização de sistemas de processo eletrônico e a substituição de documentos em papel por documentos eletrônicos é uma realidade que vem sendo estimulada no Judiciário e na sociedade de uma forma generalizada, mas sempre deverão ser resguardados os interesses dos destinatários finais do serviço respectivo”.

“A digitalização de processos de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro, mais os registros de atos das sociedades de advogados, constitui medida que contribui para agilizar e descentralizar a tramitação e consulta àqueles documentos. Inegavelmente permite melhor aproveitamento do espaço físico e oferece segurança para preservar a integridade de tais documentos”, analisaram.

“Uma questão fundamental diz respeito à segurança. Ao se manter documentos tão relevantes apenas em meio físico, sempre haverá o risco de destruição. A sujeição a catástrofes da natureza, ou um incêndio, por exemplo, pode colocar em risco o local onde os documentos físicos são armazenados, com a possibilidade de perdas integrais, ou parciais, definitivas ou não, conforme a dimensão dó evento danoso”, alertam.

Leia aqui o Provimento n. 175, de 6/12/2016.