Após a repercussão negativa, a Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri (Confraria do Júri) saíram em defesa da promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan, suspeita de ofender dois advogados de Goiânia durante uma audiência de julgamento realizada no Tribunal do Júri, em Barra do Garças, no último dia 30 de outubro. Foi publicada nota em favor da representando do MPMT (veja a íntegra a abaixo).
A promotora é acusada de proferir ofensas e agressões verbais contra os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura. Em gravação da sessão (veja vídeo ao final do texto) a promotora diz frases como “O senhor segue o código da bandidagem, isso que o senhor segue!” ; “Ninguém vai fazer maracutaia aqui na minha frente Dra., essa aqui é a minha Comarca”; e “Não admito que venha lá de Goiânia fazer malandragem aqui, aqui tem ordem”.
Segundo as instituições, a gravação não foi autorizada, além de retirada de contexto. “Tal conduta merece repúdio, especialmente pela violação de determinação judicial que limitava as gravações às falas do réu e da defesa, decisão descumprida durante a sessão”, frisam na nota, afirmando que o descumprimento da medida se configura como uma transgressão ética e legal.
“A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e ‘não usar o seu próprio código’, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei”, diz trecho da nota.
Afastamento
Após a divulgação do vídeo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), solicitou a instauração de um procedimento investigativo junto à OAB-MT e encaminhou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requerendo o afastamento da promotora.
Segundo a OAB-GO, a conduta da representante do Ministério Público violou as prerrogativas profissionais e o respeito que deve pautar as relações no âmbito da justiça. “A OAB-GO reforça seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e a proteção da dignidade profissional de seus inscritos. Não serão toleradas atitudes que visem intimidar ou constranger advogados no exercício de seu papel essencial para a administração da justiça,” afirmou o presidente da CDP, Alexandre Pimentel.
Representação dos advogados
Os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura também fizeram uma representação ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Mato Grosso (MPMT). No documento, os advogados pedem a instauração de procedimento para apuração da conduta da promotora, por violação aos seus deveres funcionais e violação das prerrogativas previstas no art. 6º e seguintes do Estatuto da OAB. Além de instauração de reclamação disciplinar junto à Corregedoria do MPMT, com afastamento imediato da promotora para a apuração das infrações mencionadas.
“A conduta adotada pela promotora de justiça infringe ao seu dever ético e profissional, ao utilizar de suas prerrogativas funcionais para atacar diretamente as prerrogativas dos advogados durante a sessão plenária, destacando a ausência de urbanidade, descumprindo os princípios éticos e morais que devem nortear a atuação do promotor de justiça, nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei.8.906/94)”, afirmam os advogados no documento.
Confira a íntegra da nota
Nota de esclarecimento:
A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- vem a público rechaçar a indevida gravação e exposição descontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30.
Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas.
Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados. O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas.
A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei.
De outro lado, é preciso registrar que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.
Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado.
É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento.
Verifica-se, portanto, que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo.
Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito. Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento.
Por fim, registramos os nossos cumprimentos à valorosa Promotora de Justiça que atuou na referida sessão de julgamento, cujo trabalho foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa.
A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender.
Confira o vídeo da audiência