Fraudes do Césio-137: resolução da PGE-GO autoriza acordos para devolução de valores relacionados a isenções indevidas de IR

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A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) publicou resolução que estabelece regras para a celebração de acordos individuais, permitindo a devolução de valores relacionados a isenções indevidas de Imposto de Renda (IR) investigadas pela Operação Fraude Radioativa, desencadeada pela Polícia Civil de Goiás (PC-GO) em setembro. A medida visa recuperar recursos públicos desviados, mas não impede a apuração administrativa ou criminal das condutas ilícitas.

Segundo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, o objetivo da resolução é possibilitar a reparação extrajudicial do dano causado ao erário por aqueles que obtiveram vantagens indevidas. Contudo, ressalta que “a reparação não afasta a adoção das medidas de persecução penal pela PC-GO e pelo Ministério Público, que continuarão a investigar os envolvidos”.

Arruda destaca também que os indivíduos que não aderirem ao programa de devolução dentro do prazo de três meses, estabelecido pela resolução, serão processados judicialmente. “A resolução funciona como um edital, estabelecendo regras claras e isonômicas para a devolução voluntária dos valores devidos ao Estado”, explica. Sem isso, o Estado ingressará com ações judiciais para ressarcimento ao erário.

Os interessados em formalizar os acordos poderão parcelar o pagamento dos valores devidos em até 60 vezes mensais. O prazo para adesão ao programa de regularização é de três meses, contados a partir da publicação da resolução.

Para formalizar o acordo, os contribuintes deverão encaminhar um requerimento à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Estadual (CCMA) da PGE-GO, responsável pelas negociações, por meio do e-mail resoluções@pge.go.gov.br, conforme o modelo disponível no site da PGE-GO.

Operação Fraude Radioativa

A Operação Fraude Radioativa, deflagrada pela PC-GO em 30 de setembro, tem como foco combater fraudes envolvendo isenções de Imposto de Renda solicitadas com base em laudos médicos falsificados, principalmente relacionados ao acidente radioativo com o Césio-137. A operação resultou em três mandados de prisão contra advogados envolvidos, além de 11 mandados de busca e apreensão.

A PGE-GO desempenhou um papel crucial ao identificar irregularidades em processos judiciais que motivaram as investigações da Polícia Civil. Até o momento, o prejuízo estimado com as fraudes ultrapassa R$ 20 milhões, embora se acredite que o valor total possa ser ainda maior.

Suspensão de ações

Em outubro, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, acatou um pedido da PGE-GO e determinou a suspensão de 644 ações que buscavam isenção de Imposto de Renda com base em doenças graves, especialmente aquelas relacionadas à contaminação por Césio-137.

A medida foi tomada após a constatação de que os laudos médicos apresentados pelos advogados envolvidos eram falsificados, conforme apurado pela Operação Fraude Radioativa.

Principais disposições da Resolução:

1. Condições para adesão:
Interessados que tenham obtido decisões judiciais ou administrativas favorecendo isenções indevidas de Imposto de Renda devem protocolar requerimento junto à CCMA, comprometendo-se, de forma irretratável, à cessação imediata do benefício.

2. Apuração do montante devido:
Após a formalização do pedido, a PGE calculará o valor devido com base no histórico atualizado pela taxa SELIC. O cálculo abrange desde o mês de concessão da isenção até sua cessação, respeitando os prazos prescricionais.

3. Parcelamento:
Os valores devidos poderão ser parcelados em até 60 meses, respeitando o limite mínimo de 10% da remuneração mensal do devedor. Parcelas superiores a 24 meses serão reajustadas mensalmente pela SELIC.

4. Formalização do acordo:
A celebração do acordo exige a assinatura de um advogado, caso o valor a ser devolvido supere 20 salários mínimos. Além disso, a adesão implica renúncia a quaisquer direitos de contestação relativos à isenção cessada ou ao montante devido.

5. Exclusões e implicações legais:
O termo de acordo não cobre honorários advocatícios, custas processuais ou multas decorrentes de ações correlatas. Também não configura confissão de ilícitos, embora permita a continuidade de investigações administrativas ou criminais.

6. Vigência:
A resolução tem validade inicial de três meses, podendo ser prorrogada a critério da administração.