Quem não pode arrematar em leilão judicial?

*Leonardo Coelho Avelar

Os leilões judiciais são promovidos com ordem do juiz para satisfazer dívida relacionada a uma hipoteca ou a um financiamento. O dinheiro arrecadado é utilizado para realizar o pagamento do débito que o proprietário do bem possuía. E vale lembrar que a entrega de um item ao leilão é o último recurso, utilizado apenas quando o dono não realizou o pagamento de sua dívida.

O leilão judicial acontece com a supervisão da Justiça, em uma chamada “expropriação forçada”. Este tipo de venda pública pode ocorrer em esfera municipal, estadual ou federal sempre por empresas credenciadas pelo Judiciário, como a Arrematabem, que atua a vários anos no mercado goiano com leilões judiciais e extrajudiciais

E com o aumento da inadimplência – o Brasil registrou 77,7% das famílias brasileiras inadimplentes em abril, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) – cresce também o número de leilões judiciais. Apesar desse crescimento, muita gente ainda não sabe quais as vantagens de adquirir um bem levado a leilão.

A aquisição (arrematação) é segura e todas as informações e condições sobre o bem estarão descritas no respectivo edital. A aquisição de imóveis, veículos ou qualquer outro tipo de bem através de leilões pode resultar em descontos que podem chegar a 50% o que os torna uma opção muito atraente para o comprador.

Um leilão, diferentemente de um anúncio em um site de vendas, possui uma data definida para acontecer, por isso, outra grande vantagem de se vender em um leilão é a previsão de venda do artigo. Ter um público de qualidade para acessar o leilão é muito importante para que a arrematação tenha sucesso.

Mas vale um alerta importante: nem todas pessoas podem comprar bens em leilão. De acordo com a lei brasileira, tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos e liquidantes não podem comprar em leilões os bens que foram confiados a eles. Também não podem participar o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e os demais servidores e auxiliares da Justiça.

Ainda segundo a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também são impedidos os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e os advogados de qualquer das partes.

*Leonardo Coelho Avelar é leiloeiro e fundador da Arrematabem, que atua com leilões judiciais e extrajudiciais.