Licença parental universal: uma medida acertada pela igualdade

*Janaina Ramon

O Grupo Boticário anunciou recentemente que irá estender o período de licença-paternidade a todos os seus trabalhadores (homens e casais homoafetivos), que agora poderão optar pelo período de afastamento de quatro meses, igualando assim ao período de licença-maternidade já concedido às suas funcionárias, que gira em torno de quatro a seis meses.

A medida não poderia ser mais acertada. Há muito já se discute a necessidade de igualdade de direitos entre homens e mulheres, principalmente no que diz respeito ao mercado de trabalho. Muitas delas perdem oportunidades de emprego graças à maliciosa (e um tanto quanto preconceituosa) pergunta: “Mas quem fica com seus filhos quando estiver no trabalho?” – questionamento pouco frequente entre homens, mesmo quando informam já serem pais.

A situação decorre do estigma de que a mulher, ao se tornar mãe, tem a obrigação de cuidar de seus filhos e da casa, quando o homem é o provedor da família, gerando assim a desconfiança do empregador se, ao contratar a trabalhadora, esta dará conta de todas as atribuições. Ocorre que os tempos mudaram e hoje as mulheres, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que sustentam seus lares saltou de 25% em 1995 para 45% em 2018, e os números permanecem em crescimento.

Assim, a divisão de tarefas entre homens e mulheres se tornou uma realidade e, via de consequência, o papel no cuidado dos filhos. Por essa razão, quando empresas concedem idênticas licenças a pais e mães, dão a oportunidade para que ambos dividam as tarefas nos primeiros cuidados com a criança, no suporte para recuperação física da mãe no pós-parto, oportuniza que ambos criem laços afetuosos com o bebê, bem como mudanças sociais relevantes nos papéis ocupados pelos seres sociais num todo.

Neste item, vale destacar ainda duas outras situações sociais de extrema relevância: a adoção e as relações homoafetivas. As duas devem ser igualmente amparadas pela lei, dado que a adoção é um período de igual necessidade de acompanhamento e adaptação da criança com a família, bem como nas famílias homoafetivas, tendo ou não sido gerado o bebê por um(a) dos(as) cônjuges, as necessidades destacadas anteriormente para concessão da extensão da licença prevalecem, eis que, em sendo um casal, a divisão das responsabilidades e amoldagem com o bebê na entrega de afeto prevalece.

Que iniciativas como a do Boticário se ampliem a todas as empresas, sem a necessidade de imposição legal, mas pelo desejo de cumprir sua função social, conscientes de que suas decisões têm reflexos perante toda a sociedade.

Se inspirem na semente da vida!

*Janaina Ramon é advogada trabalhista, sócia de Crivelli Advogados