Inelegibilidade dos filhos do Presidente

*João Paulo Vaz da Costa e Silva

Atualmente, o presidente da República, Jair Bolsonaro, tem três filhos que ocupam mandatos políticos no País. São eles: Carlos Nantes Bolsonaro – exerce o 5º mandato de vereador perante o município do Rio de Janeiro; Eduardo Nantes Bolsonaro – exerce o 2º mandato de deputado federal pelo Estado de São Paulo; e  Flávio Nantes Bolsonaro – exerce o mandato de senador pelo Estado do Rio de Janeiro.

No mês passado, Eduardo Bolsonaro, líder do PSL na Câmara, em uma calorosa discussão, cujo tema era sobre a prisão em decorrência de condenação em segunda instância, disse aos seus adversários políticos: “cuidado que eu serei eleito governador”.

Referida “promessa” do deputado, aos olhos da legislação eleitoral, e ao menos pelos próximos anos, não se concretizará tendo em vista a previsão expressa na Constituição Federal, que trata da inelegibilidade reflexa (também chamada de inelegibilidade pelo parentesco).

O artigo 14 da Constituição Federal determina em seu parágrafo 7º que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente, governadores ou prefeitos-salvo se for candidatura à reeleição.”

Explico: segundo a Constituição, alguns parentes do Chefe do Poder Executivo (prefeito, governador e presidente) não podem se candidatar na mesma circunscrição, existindo somente uma exceção: se o parente já ocupava um cargo eletivo, poderá se candidatar à reeleição.

Foi esse dispositivo que barrou o registro de candidatura de Marcos Claudio Lula da Silva ao cargo de vereador em São Bernardo do Campo (SP), em maio de 2008, por decisão da maioria (5 votos a 2) dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na época, Lula estava em seu segundo mandato como presidente.

Todavia referida regra é questionável. Alguns juristas defendem que o texto constitucional é meio sofrível nessa parte, em não ser claro sobre o que é essa circunscrição. Afirmam que o município está dentro da nação, mas não é circunscrição federal. Aliás, nem a eleição é a mesma.

Enquanto não se fixa um paradigma, de acordo com a última decisão do TSE sobre o tema, os filhos do presidente – Eduardo e Flávio – só disputariam eleições no ano de 2022, podendo somente ser candidatos à reeleição, – Eduardo Bolsonaro como deputado federal pelo Estado de São Paulo e Flávio Bolsonaro como senador pelo Estado do Rio de Janeiro. Já no pleito municipal de 2020, o filho do presidente – Carlos Bolsonaro, poderia concorrer a referido pleito tão somente ao cargo de Vereador – hipótese de reeleição.

Diante de referida polêmica, o tema deve voltar para o Judiciário em 2020, porque a redação do artigo da Constituição é controversa e há defesas nos dois sentidos. Precisamos evoluir, vivemos novos tempos…

*João Paulo Vaz da Costa e Silva é advogado, membro da Banca Nelson Borges de Almeida Advogados, com atuação nas áreas cível, contratual, eleitoral, imobiliária e sucessória.