Blindagem patrimonial 100% segura de fato existe?

*Vitor Luiz Costa

O tema de blindagem patrimonial vem ganhando cada vez mais adeptos em nosso cenário empresarial, seja pelo período instável do país, seja pelos percalços enfrentados pelos empresários.

Dessa feita, há um crescente na procura milagrosa oferecidas por escritórios “especialistas” na área de blindagem patrimonial, que captam clientes com a promessa de blindar seus bens de qualquer problema que possa surgir independentemente de sua origem.

As abordagens iniciais por vezes são feitas no sentido de, retirar bens dos empresários do sistema/regime geral de garantias de modo que, jamais pudessem experimentar uma liquidação para satisfação de credores, fossem eles quem forem, parceiros, fornecedores, empregados ou fisco.

A blindagem patrimonial por vezes é feita de meio grosseiro, seja pela utilização dos mecanismos jurídicos questionáveis ou irregulares, especialmente através de laranjas e empresas-espelhos.

Não é raro que empresas/escritórios, vendam a blindagem patrimonial, mesmo quando, o contratante do serviço já conta com inúmeras dívidas em seu encalço, lhe garantindo 100% de segurança de seus bens pessoais.

Contudo, tal cenário, além de falso, leva a verificação das temidas fraudes contra credores, ou fraudes contra as execuções, ou seja, o empresário, compra um serviço que não será de fato executado, pois, não haverá a proteção dos bens imaginada pelo empresário.

Assim, além de não ter seu patrimônio salvaguardado como prometido, alguns empresários que buscam blindagens patrimoniais podem enfrentar ações de responsabilidade criminal, por crimes como, ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.

Então a grande questão é existe de fato uma blindagem patrimonial onde o empresário terá seu patrimônio 100% seguro como é prometido? – a resposta é não, tal hipótese é leviana, e se prometida desconfie, pois, é impossível garantir tal afirmativa de blindagem.

Posto isso, é bom frisar que, não existe no cenário jurídico nacional, nenhuma blindagem patrimonial que vá garantir a proteção 100% dos bens do empresário, qualquer sujeito de direito deve ser consciente que as obrigações contraídas devem ser honradas e qualquer ato em sentido contrário deve ser evitado, o empresário retido deve fugir daqueles que, ainda hoje, vendem a dita “blindagem” patrimonial totalmente segura.

No entanto, não se esqueça de que o empresário pode ter a justa expectativa de, dentro dos limites legais, obter rentabilidade dos negócios com diminuição de custos e economia de tributos, além de poupar patrimônio suficiente para seu gozo, com previsibilidade de duração.

Ora, se não há a tal blindagem patrimonial 100% garantida como o empresário pode buscar uma proteção de seus bens, simples, o empresário que quer de fato garantir uma proteção aos seus bens de maneira legal, e que futuramente não lhe gere problemas cíveis ou criminais se for o caso, deve buscar profissionais para realizar um planejamento e estruturação de sua empresa no âmbito societário/tributário, com um controle interno buscando mitigar riscos futuros, controlando todo o fluxo de caixa da empresa, buscando meios de evitar fraudes seja interna ou externa.

Explorar atividade empresarial no Brasil não é fácil, existem diversas fiscais decorrentes do furor arrecadatório estatal, de normas que cultuam e mantêm reservas de mercado, altas taxas de juros, baixo poder aquisitivo da população consumidora e burocracias que acabam por atolar o empresário em um mar de dúvidas que por vezes não são sanadas e os levam a cometer erros que lhes causam diversos problemas.

Razão pela qual defendemos um estudo apurado dos fatores de risco da empresa, assim que constatados, podem ser trabalhados para mitigar eventuais risco, ou até corrigir praticas inadequadas dentro da empresa.

A melhor maneira de um empresário proteger seus bens são, com a obtenção correta de informações de operação de sua empresa, informações fiscais de pessoal, podem ser uteis, para evitar fraudes internas, desvios de dinheiro, ou até mesmo o uso desnecessário de recurso em locais que não deveriam ser empregados.

Outrossim, importante expor que, um planejamento tributário, e uma prática de Compliance corporativo, auxiliara muito o empresário seja ele pequeno, médio ou mesmo grande empresário.

O planejamento aqui defendido difere-se, de forma essencial, da blindagem, pois, parte das seguintes premissas, os tributos efetivamente devidos, devem ser recolhidos em sua integralidade, a atividade produtora reservará renda e patrimônio suficiente para honrar seus compromissos, não se esconderão bens de credores e o ordenamento jurídico pátrio será respeitado.

Defendemos o banimento de práticas duvidosas, tidas como ilícitas, para tanto, utilizando-se de ferramentas legais, como estruturas societárias adequadas, holdings, acordo de sócios e fundos privados.

Conclui-se, portanto, que é possível, sim, articular os instrumentos jurídicos legais e existentes para gerar economia de tributos e separar os bens pessoais dos bens destinados à exploração comercial, basta que se aproveite de uma correta metodologia de planejamento societário e fiscal, com a implantação de medidas de acompanhamento contínuo da empresa e de suas práticas de mercado, bem como a implantação de normas internas para prever risco e fraudes internas.

*Vitor Luiz Costa é advogado, membro efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP, especialista nas áreas Tributaria, Penal, Processual Penal e Penal Econômico.