Fui suspenso preventivamente pela OAB. E agora?

Sued Araújo Lima*

Por mais que um advogado atue com técnica, zelo e ética, estar sujeito a representações nos Tribunais de Ética e Disciplina das Seccionais da OAB é uma possibilidade concreta e — infelizmente — nem sempre respaldada por critérios de legalidade ou proporcionalidade.

Neste artigo, explicamos o que é a suspensão preventiva, quais são os seus limites legais, e quais as possibilidades de defesa para o profissional que se vê atingido por essa medida extrema.

O que é a suspensão preventiva?

Prevista no art. 70, §3º da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), a suspensão preventiva é uma medida cautelar que pode ser aplicada pelos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB antes da conclusão do processo disciplinar, caso haja repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

A medida é excepcional e temporária. O próprio Estatuto impõe um prazo máximo de 90 dias para a conclusão do processo que motivou a suspensão.

Em tese, o objetivo da medida seria proteger a imagem da advocacia. Na prática, porém, é comum que ela seja aplicada sem o devido respeito às garantias fundamentais dos advogados representados — como mostraremos a seguir.

Quais são os requisitos legais para a suspensão preventiva ser válida?

A aplicação da suspensão preventiva exige requisitos formais cumulativos. São eles:

  • Existência de fato atual e grave, que prejudique a imagem da advocacia;
  • Notificação válida e com aviso de recebimento para o endereço do advogado;
  • Garantia de defesa efetiva, com tempo e acesso mínimo aos autos;
  • Julgamento em até 90 dias da ocorrência dos fatos;
  • Competência da seccional de origem do advogado, ou seja, da seccional onde está inscrito.

Quais as consequências da suspensão preventiva?

A suspensão preventiva imposta a um advogado gera consequências imediatas.

Em primeiro lugar, há a perda do direito de exercer a profissão pelo prazo de 90 dias, o que afeta diretamente a continuidade dos processos sob sua responsabilidade e a manutenção da carteira de clientes.

Além disso, os impactos financeiros são inevitáveis, uma vez que a renda proveniente da advocacia é interrompida, somando-se aos danos reputacionais e ao abalo na confiança construída com colegas e clientes.

Por fim e não menos relevante é o desgaste emocional provocado pela medida.

O que fazer se a suspensão foi aplicada de forma ilegal?

Eventual recurso da decisão de suspensão preventiva não possui efeito suspensivo, ou seja, a sanção, em regra, é aplicada logo após a sessão de julgamento do processo administrativo.

Assim, a via mais adequada para impugnar a suspensão preventiva aplicada com vícios é a judicialização, inclusive, através de Mandado de Segurança, pois se trata de sanção que impede o exercício da profissão, com efeitos imediatos e gravíssimos à vida funcional e financeira do advogado.

Quais fundamentos podem afastar a pena de suspensão preventiva?

 Imagine um advogado com diversas representações acumuladas, ainda sem julgamento definitivo, que subitamente é suspenso preventivamente pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

A situação hipotética se agrava quando o processo revela vícios que colocam em xeque a legalidade da medida adotada. Entre eles:

  • Falta de acesso à documentação: O defensor deve receber os documentos que embasaram a suspensão — sob pena de violação ao contraditório e a ampla defesa.
  • Notificação inválida: A sessão deve ser realizada com a confirmação de recebimento da notificação por carta com aviso de recebimento da convocação;
  • Falta de contemporaneidade: Por se tratar de medida cautelar, a suspensão preventiva deve se basear em fatos contemporâneos, o que, inclusive, costuma constar nos regimentos internos das seccionais.
  • Incompetência da seccional que aplicou a suspensão: Talvez o vício mais grave: a suspensão não deve ser decretada por seccional diversa daquela onde o advogado possui inscrição principal.

Isso viola o próprio art. 70, §3º do Estatuto da Advocacia, que determina expressamente que apenas a seccional de origem tem competência para aplicar a medida cautelar.

Essa falha de competência gera nulidade absoluta do procedimento. Nenhuma outra seccional pode impor restrição cautelar ao exercício profissional de advogado não inscrito em seus quadros, mesmo que a conduta tenha ocorrido em sua jurisdição territorial.

Quais as medidas preventivas?

 Para se proteger de eventuais abusos em processos disciplinares, é fundamental que o advogado adote medidas preventivas e reativas eficazes.

A primeira delas é manter sempre atualizados seus dados cadastrais junto à OAB, especialmente endereço e e-mail, evitando assim notificações fictas que podem comprometer sua defesa.

Também é essencial solicitar acesso integral aos autos do processo, incluindo as representações acessórias que eventualmente fundamentem medidas cautelares.

No momento da defesa, é imprescindível atuar de forma técnica e estruturada, reunindo elementos que demonstrem a ausência de atualidade ou gravidade na conduta investigada.

Por fim, se todas as vias internas se mostrarem ineficazes ou ilegais, o advogado deve buscar o Poder Judiciário para resguardar seu direito ao exercício profissional e à própria subsistência.

Conclusão

A suspensão preventiva não é — ou não deveria ser — um instrumento de punição antecipada. Seu uso exige base legal clara, observância de garantias e respeito à jurisdição competente.

Se você é advogado e está enfrentando um processo dessa natureza, saiba que existem meios legítimos e eficazes para restaurar seu exercício profissional. E lembre-se: a defesa começa pela preservação dos seus próprios direitos.

*Sued Araújo Lima é sócio do escritório Merola & Ribas Advogados, especialista em Direito Público pelo Instituto Goiano de Direito. Foi Assessor da Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO.