Arquivado processo e rejeitada denúncia contra Demóstenes Torres

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) rejeitou a denúncia e arquivou o processo contra o ex-senador Demóstenes Torres, por corrupção passiva e advocacia privilegiada. O colegiado acatou posicionamento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), com base na nulidade das provas coletadas durante as operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, uma vez que as interceptações telefônicas envolvendo o então político não foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foro adequado para julgar casos envolvendo senadores da República. Dessa forma, não restaram elementos aptos a fundamentar as acusações, conforme observou a relatora do voto, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva.

Foro privilegiado

Iniciado no dia 26 de abril, o julgamento terminou na sessão ordinária de hoje, devido ao pedido de vistas feito pelo desembargador Carlos Alberto França. Na sessão desta quarta-feira (14), magistrado levantou o questionamento sobre a presença dos demais réus no processo, o empresário Cláudio Abreu e o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que não teriam prerrogativa de foro privilegiado e seriam abrangidos com a decisão.

Para a relatora, contudo, as condutas dos três corréus estão conexas e, por isso, não há como serem desmembradas. A desembargadora, também, apresentou jurisprudência sobre a prerrogativa de foro atrair aos demais envolvidos e quanto a não aplicação do desmembramento da ação penal, sob pena de atrapalhar a compreensão global do processo.

França também indagou ao procurador do MPGO, Pedro Tavares, se havia mais indícios que subsidiaria a denúncia. O representante ministerial negou, mas afirmou que “caso haja novas provas, o caso pode ser reaberto”.

Ao fim, o desembargador declarou que lamenta a decisão de arquivamento e rejeição da denúncia. “Neste momento que o País está passando a limpo, é triste que fatos assim terminem desta forma. Contudo, não temos juridicamente outro caminho a seguir se não esse”. Fonte: TJGO