Aprovada em concurso para cadastro reserva consegue nomeação por meio de acordo extrajudicial

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Uma candidata aprovada para o cadastro de reserva do concurso público para enfermeira de Damianópolis, no interior do Estado, conseguiu a nomeação por meio de acordo extrajudicial. Foram disponibilizadas duas vagas, sendo que a candidata em questão ficou em terceiro lugar ao final das avaliações. Porém, durante o prazo de validade do certame, o município Processo Seletivo Simplificado para contratar servidores temporários, o que seria uma ilegalidade.

Advogado Agnaldo Bastos.

O acordo foi homologado no último mês de fevereiro. A candidata chegou a ingressar com pedido judicial para que a Administração Pública realizasse a nomeação. Ela foi representada, na ação e no acordo, pelo advogado Agnaldo Bastos (foto), especialista em especialista em concursos públicos e servidores públicos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Conforme a candidata relata na ação, constava no edital que a Prefeitura poderia seguir a ordem de classificação e aprovação para, em caso de necessidade, oportunizar os candidatos dispostos na lista de Resultado Final, em caso de necessidade e conveniência do Poder Executivo Municipal. O que, de fato ocorreu. Porém, o Poder Público realizou Processo Seletivo Simplificado para contratar prestadores de serviços credenciados.

A própria candidata em questão foi contratada por cinco meses, passíveis de prorrogação, na modalidade temporária. Ela ressalta que deveria ter sido feito a efetivação de sua nomeação e posse em decorrência da própria necessidade da municipalidade.

O advogado explica que o Município não deveria desconsiderar o certame realizado em detrimento da contratação de temporários. Isso porque, no momento em que o faz, evidencia sua necessidade de preencher vagas que devem ser, por direito, destinadas a servidores estatutários.

“Contudo, na tentativa desleal, tanto de desprezar o regulamento do certame, quanto de suprimir direitos trabalhistas, firma contrato totalmente desproporcional aos objetivos a serem atingidos pela coletividade, quais sejam, a eficiência, a moralidade e, principalmente, o princípio da legalidade”, completa Agnaldo Bastos.