Após fazer cirurgia cardíaca, passo a ter direito à isenção do Imposto de Renda?

Em julho deste ano, fui acometido de enfarto e submetido a cateterismo com implante de 2 stent farmacolígico. Possuo o registro do procedimento, inclusive com cd da operação, além de laudo médico, e posterior exame de cintilografia, prescrição medicamentosas e vários outros procedimentos concernentes, tomografia, etc. Em virtude do problema, gostaria de saber se passo a ter direito a isenção do pagamento do Imposto de Renda?

Gilvan Santos, de Brasília-DF
     

A Cardiopatia Grave pode ser conceituada como doença que leva, em caráter temporário ou permanente, à redução da capacidade funcional do coração, a ponto de acarretar risco de morte ou impedir o paciente/segurado de exercer as suas atividades normais. O importante é verificar se existe a incapacidade, mesmo que o paciente tenha sido acometido de infarto e ter sido submetido a cateterismo com implante de dois stents farmacológicos, como é o caso do leitor.

A incapacidade deverá ser atestada pela perícia a ser realizada por órgão oficial (INSS/RPPS) para a concessão do benefício. Interessante levar relatório do seu médico atestando a incapacidade quando da realização da referida perícia médica. Caso a doença seja controlada com as intervenções realizadas(cateterismos, stents, etc) e comprove-se que não há incapacidade, o benefício não será concedido ou caso esteja em gozo dele, será suspenso.

Dúvida respondida por Tatiana Sávia Brito Aires de Pádua (foto), presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Securitário da OAB-GO