Após dispensa coletiva arbitrária, professores da Alfa serão indenizados por danos morais e materiais

Wanessa Rodrigues

O Centro Educacional Alves Faria Ltda. (Faculdades Alfa) terá de pagar indenização por danos morais e materiais a dois professores em decorrência de dispensa coletiva arbitrária. Recentemente, a Instituição de Ensino Superior (IES) foi condenada em outros três casos semelhantes. Os professores foram dispensados junto com outros 120, para que outros profissionais fossem contratados com salários inferiores. Nestes dois últimos casos, a sentença foi dada pela juíza do Trabalho Substituta Glenda Maria Coelho Ribeiro, em atuação na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Advogado Oto Lima Neto.

Nas sentenças dadas por Glenda, foi estipulado que a Alfa terá de pagar a um dos professores indenização por danos materiais no importe de R$44.065,50 e, o valor de R$22.032,75, por danos morais. Ao outro profissional, R$31.635,54 por danos materiais e R$21.090,36 por danos morais. Os professores foram representados pelos advogados Oto Lima Neto, André Luiz Aidar Alves, Alexandre Bittencourt Amui de Oliveira e Thiago Vieira Cintra.

Além das indenizações, os professores devem receber de diferenças das horas-aulas do segundo semestre de 2015 para o primeiro semestre de 2016 em razão de redução ilícita de carga horária; horas extras do artigo 318 da CLT; horas extras decorrentes da participação em reuniões; horas do período faltante de 11 horas do intervalo interjornada; horas extras decorrentes da orientação no trabalho de conclusão de curso.

Advogado André Luiz Aidar Alves.

Conforme consta nas ações, a Alfa demitiu imotivadamente 120 professores em duas oportunidades ao final do semestre letivo (dezembro de 2015 e julho de 2016), o que representava à época mais de 50% do quadro total de docentes. Os profissionais alegam que a IES, após instituir o Programa de Cargos e Salários (PCS), deu início a dispensa dos profissionais com maior salário, visando a contratação de outros com remuneração menor e carga horária aumentada.

Já a Alfa, conforme consta nos autos, alega que os professores foram demitidos em razão da situação econômica da IES e que houve redução de turmas. Além disso, que foi instituído novo plano de cargos e salários e os novos professores foram contratados com valor de hora aula menor do que era praticado com os antigos profissionais.

Advogado Alexandre

Arbitrária
Nas sentenças, a juíza observa que, com base no contexto dos autos, a dispensa dos professores apresentou-se totalmente arbitrária, porquanto não foi calcada em nenhum motivo financeiro ou econômico, com necessidade de encerramento verdadeiramente das atividades empresariais e sem o intuito de substituição de empregados.

A magistrada salienta que houve nítido abuso de direito, afrontando princípios e garantias fundamentais básicas do trabalhador. Isso porque, teve por motivação o interesse da empresa em contratar professores com salários inferiores e propondo fraude aos direitos trabalhistas dos docentes dispensados, ao aduzir que estes poderiam ser contratados sob novas condições salariais depois de decorrido certo lapso da dispensa.

Advogado Thiago Viera Cintra.

Dever de indenizar
A magistrada salienta que, apesar de a conduta abusiva da Alfa ser flagrante, remanesce ainda a ausência total de previsão legal e até mesmo a dificuldade de se estabelecer diretrizes para uma reintegração e garantia provisória de emprego advinda dessa situação. Por isso, se impõe à IES o dever de indenizar o empregado, tudo nos termos dos artigos 927 e 187 do Código Civil.

Processos
0011998-26.2016.5.18.0018
0011792-12.2016.5.18.0018