Aposentada não consegue complementação paga a quem recebe auxílio-doença

Wanessa Rodrigues

Uma trabalhadora já aposentada e que ainda atua no Banco Santander, mas que atualmente está incapacitada para a função, não conseguiu na Justiça que a empresa pague complementação salarial prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. A CCT em questão vincula a complementação salarial à percepção de auxílio-doença, porém ela teve pedido do benefício indeferido pelo INSS sob a justificativa de receber aposentadoria por tempo de contribuição, sendo proibida a cumulação dos benefícios. A aposentada foi representada pelo escritório Arlete Mesquita & Rodrigo Bastos Advogados & Advogados Associados, que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O pedido de pagamento de complementação salarial foi negado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira. Ele manteve sentença de primeiro grau dada pela juíza Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Na ação, o Banco Santander sustentou que a cláusula 28 da CCT é taxativa, sendo requisito essencial para percepção da complementação salarial o recebimento de auxílio-doença comum ou acidentário, o que não é o caso. Já a trabalhadora alegou que  a interpretação literal da norma coletiva não conduz ao melhor resultado, pois gera situação de desigualdade entre os empregados não aposentados em relação aos empregados aposentados que continuaram trabalhando na mesma empresa.

Ao analisar o caso, o desembargador Gentil Pio de Oliveira adotou os fundamentos expostos pela juíza de primeiro grau para decidir. Em sua sentença, a juíza esclareceu que as normas coletivas tem por finalidade precípua a proteção dos interesses de determinada categoria profissional, sem perder de vista os interesses igualmente valiosos da classe empresarial. Nesse contexto servem, justamente, para promover o equilíbrio dos interesses.

Em razão disso, conforme explica a magistrada, qualquer interpretação da norma coletiva deve ser feita de forma restritiva, sendo defeso ao Poder Judiciário estender benefício instituído, sob pena de afetar o equilíbrio alcançado pela norma.

A magistrada salientou que o texto da CCT dos bancários é claro ao vincular a complementação salarial à percepção de auxílio-doença, comum ou acidentário, pelo trabalhador. “No caso, a reclamante teve indeferido o seu pedido de auxílio-doença, o que obsta o deferimento da complementação salarial postulada”, diz.