Aplicação de alternativas penais ao encarceramento feminino será debatida em Fórum Nacional

A Lei de Execuções Penais determina que os crimes de pequeno e médio potencial ofensivo deverão ser punidos com penas alternativas, desde que o crime não tenha pena superior a quatro anos, não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, que o apenado não seja reincidente, e que as circunstâncias judiciais não lhe sejam desfavoráveis.

Para debater o cenário nacional de aplicação de alternativas penais e trocar experiências entre os juízes que atuam na área, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar, em 7 e 8 de agosto, o Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), voltado para magistrados das Varas Criminais e de Penas Alternativas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais de todo o país.

A temática Alternativas Penais ao Encarceramento Feminino está entre as que serão debatidas no evento. A palestra e o grupo temático que abordarão o assunto estão sob a responsabilidade do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) Herbert José Almeida Carneiro, que também é presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, vice-presidente do Instituto de Ciências Penais e professor de Penal e Processo Penal da Escola Judicial do TJMG. (Fonte: CNJ)