Anulado decreto que nomeou Hélder Valin para o TCE-GO

Hélder Valin foi deputado antes de assumir cargo no Tribunal de Contas do Estado

Por entender que o ex-deputado Hélder Valin não comprovou possuir notável saber jurídico, contábil, econômico, financeiro e de administração pública, a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, declarou a nulidade do decreto que o ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). A medida atende pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autor da Ação Civil Pública pedindo a nulidade do ato administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), que indicou o político para o TCE-GO.

Na ACP, o órgão ministerial apontou que o nomeado não atende os requisitos exigidos pela Constituição Estadual. Argumentou, ainda, que a atividade profissional do ex-deputado se restringiu ao exercício de mandatos parlamentares e militância partidária ou associativa. Ele, também, conforme o parquet, sequer concluiu curso superior

Em seu favor, Hélder Valin afirmou que as funções que exerceu deixam evidente que possui os conhecimentos exigidos. Informou que exerceu mandatos e funções públicas, que somam mais que 10 anos, entre eles a presidência da Alego, foi membro e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e membro da Comissão de Constituição e Justiça da casa, entre outros.

A decisão é da juíza Zilmene Gomide Manzolli

Em defesa da nomeação do político, o Estado de Goiás também argumentou a respeito da violação da separação dos poderes e a Alego defendeu sua discricionariedade para avaliar as exigências de ordem moral e intelectual. Disse que a nomeação é presumivelmente legítima e legal, não existindo prova que ateste o descumprimento dos requisitos legais para a nomeação.

Discricionariedade e arbitrariedade

Suelenita Soares Correia verificou que o Supremo Tribunal Federal julgou questões semelhantes, onde prevaleceu o entendimento de que a escolha do conselheiro não seria discricionária, mas vinculada a certos critérios previstos em Constituição. Porém, posteriormente, em outra ação, declarou a natureza discricionária da escolha dos conselheiros.

“A meu ver, razão assiste ao requerido no que se refere à discricionariedade da escolha dos conselheiros. Contudo, discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. Assim, a escolha dos conselheiros deve ser pautada pelos critérios estabelecidos na Constituição Estadual”, afirmou a magistrada.

Ela explicou que, em um Estado Democrático de Direito, todos, administrado e administradores, são submissos ao disposto em lei, não sendo admitidos atos totalmente discricionários. “E, sendo o controle quanto à atenção aos ditames legais fiscalização de legalidade, não de mérito, não há quebra ao princípio da separação de poderes”, explicou.

Nulidade do decreto

Após analisar os autos, a juíza observou que a Alego justificou a indicação do requerido no fato de ter notórios conhecimentos de administração pública, devido aos anos em exerceu mandatos na Alego. Além disso, utilizou a publicação de artigos relacionados à administração pública para comprovar seus conhecimentos.

Entretanto, Suelenita explicou que conhecimentos em administração pública, ou mesmo conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros, não se confundem com exercício das atividades parlamentares. “Não é atribuição dos deputados a administração pública, salvo quando nomeados para cargos fora da estrutura legislativa, e que na prática exijam tais conhecimentos”, disse. Quanto ao exercício de presidente da casa, informou que o próprio Regimento Interno da Alego evidencia a natureza administrativa interna das funções. Além disso, disse que os artigos publicados por Hélder não possuem natureza acadêmica, nem a mesma profundidade.

“Não bastasse isso, a presidência do diretório do partido, apontada como argumento favorável pela Assembleia, é verdadeira atividade política, o que não é requisito para a sua nomeação, e igualmente não se confunde com atividade que exija conhecimento contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”, afirmou a juíza, declarando a nulidade do decreto que nomeou Hélder Valin Barbosa como conselheiro do TCE. Com informações do TJGO

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