Desembargador suspende decisão que afastou Helder Valin do TCE-GO

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Gerson Cintra acaba de deferir  liminar determinando a suspensão da decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, que afastou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Helder Valin (PSDB).

Helder Valin foi nomeado em 3 de setembro de 2014 para a vaga do conselheiro Milton Alves Ferreira, que se aposentou. Mas, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autor do pedido de afastamento, o deputado não atende aos requisitos objetivos estabelecidos pela Constituição Estadual (artigo 28), como curso superior, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública ou mesmo experiência profissional que os exija. Argumentou ainda que a carreira dele foi construída, exclusivamente, pelo exercício de mandatos parlamentares e militância política.

Com base nos documentos anexados ao processo, Suelenita observou que Valin sequer possui graduação superior, muito menos experiência de mais de dez anos de atividade profissional nas áreas exigidas por lei, fatos que amparam o pedido formulado pelo MPGO. “O exercício profissional dessas atividades, enumeradas no inciso 4 do parágrafo 1º da Constituição Estadual, encontra-se devidamente regulado na legislação pátria, sendo imperiosa a comprovação prévia para o mister”, afirmou ela, para quem isso deixa demonstrada a fumaça do bom direito.

Quanto ao perigo da demora, outro pilar exigido para concessão da liminar, a juíza ressaltou que, em razão do interesse público que reveste a questão, a permanência de Helder Valin no cargo enseja dano irreparável à sociedade, “na medida em que o desprezo ao princípio da legalidade torna vulnerável todo o sistema”.