MP pede paralisação das obras do BRT em Goiânia

O promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo propôs ação civil pública  contra o Estado de Goiás, a prefeitura de Goiânia e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC).  Na ação, o MP requer a imediata paralisação das obras de implantação do sistema BRT – Corredor Goiás Norte/Sul, com a proibição de realizar a retirada de árvores remanescentes e destruição de canteiros centrais, até que sejam submetidos à analise e aprovação dos órgãos competentes.

Para o promotor, é necessária a apresentação de projetos técnicos tais como o estudo de impacto de vizinhança, o estudo de impacto de trânsito, o plano de manejo de arborização e o projeto executivo, sob pena de, além de fixação de multa diária, a concessão de tutela específica e providências que assegurem o resultado equivalente como busca e apreensão dos maquinários envolvido, se preciso, com força policial.

O processo visa também anular a licença ambiental de instalação, concedida à CMTC pela Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, por sua precariedade.

O promotor alerta para o fato de que o município, por meio da Unidade Executora do BRT Goiás Norte/Sul, começou a implantar o corredor, com a instalação de canteiro de obras na Avenida Goiás Norte, entre a rodoviária e o atacadão, sem sequer ter finalizado os projetos técnicos. Tal medida, provocou reclamações da população e gerou preocupação ao Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia, em razão da retirada de quase 150 árvores para instalação do corredor. Informações contraditórias fornecidas pela Coordenação Executora do BRT estimam que a vegetação a ser extirpada chega a cerca de 2 mil unidades.

Para o promotor, o licenciamento ambiental apresentado pela entidade é precário e nulo de pleno direito, em razão de uma série de irregularidades ambientais e urbanísticas como a falta de projetos técnicos, a retirada de árvores sem a competente autorização, a falta de projeto de manejo da vegetação específico junto aos órgãos ambientais, além das informações contraditórias apresentadas ao MP. Fonte: MP-GO