Grande parcela de contribuintes que procura a Prefeitura de Goiânia no intuito de adquirir documento para abertura de uma empresa opta pela solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento. Um pedido que, segundo a Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), pode ser alterado para a requisição do Alvará de Funcionamento de Baixo Risco, que possui menos etapas processuais.
Os dois documentos têm a mesma finalidade. A diferença é que as microempresas e empresas de pequeno porte que exercerem atividades de grau de incomodidade 1 podem requerer o Alvará de Funcionamento de Baixo Risco, o qual é emitido no Atende Fácil, localizado no Paço Municipal, sendo entregue no mesmo dia da solicitação. Para os demais tipos de estruturas de empresas, só há a alternativa de pedir o Alvará de Localização e Funcionamento, documento que leva – em média – 45 dias para ficar pronto, pois é necessária a prévia fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh).
O Alvará de Funcionamento de Baixo Risco não exige a vistoria antes da emissão do documento. Esse trabalho de fiscalização é feito depois que a empresa já está em funcionamento, sendo de inteira responsabilidade do proprietário as informações anexadas ao requerimento do alvará. “Esta é uma forma de desburocratizar as ações do poder público e dar mais celeridade aos procedimentos que ofereçam risco mínimo à população”, explica o titular da Sedetec, Ricardo De Val Borges.
Para retirar o Alvará de Funcionamento de Baixo Risco, de acordo com o gerente de Licenciamento de Atividades Econômicas, Emerson Esteves Brito, inicialmente, o interessado precisa constatar se; ao retirar o Uso do Solo para Atividades Econômicas pela internet, no endereço www.goiania.go.gov.br; o tipo de sua empresa se encaixa no grau de incomodidade 1. “Confirmando o baixo risco, basta reunir este Uso do Solo ao contrato social, documentos pessoais e certificado do bombeiro e abrir o processo no Atende Fácil. O alvará é publicado no eDOC (localizado no site da Prefeitura) assim que houver pagamento da taxa, seguida pela finalização do atendimento na unidade da Administração Municipal”, explica o gerente.
Os documentos pessoais, segundo Emerson Esteves, estão descritos no Código de Posturas do Município, Lei Complementar 014, de 29/12/92, em seu Artigo 112. São eles: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado. “Para a empresa formada em sociedade, é necessária a apresentação dos documentos citados de todos os sócios”, ressalta o gerente, complementando ainda que há uma taxa a ser paga para ter posse do alvará. “Esse valor é calculado a partir do número de funcionários do estabelecimento”.