Advogados querem porte de arma como garantia de prerrogativa da profissão, diz presidente de Comissão da OAB-GO

Wanessa Rodrigues

Giuliano Miotto preside Comissão Especial de Estudos pelo Porte de Armas da OAB-GO

A aprovação do projeto de lei (PL 704/2015), que trata sobre a autorização do porte de arma para advogados, irá trazer mais segurança para a advocacia e a implantação, na prática, do princípio da isonomia. A afirmação foi feita pelo advogado Giuliano Miotto, presidente da Comissão Especial de Estudos pelo Porte de Armas da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). Segundo ele, a maior prerrogativa que um profissional pode ter é a defesa de sua vida, patrimônio e família. “Além disso deve-se garantir aos advogados o mesmo tratamento dado aos juízes e promotores, que hoje têm a permissão de portar armas”, diz. O projeto, de autoria do deputado federal Ronald Benedet (PMDB), está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Conforme Miotto, o principal motivo para a solicitação do porte de armas para advogados é o artigo 6º da Lei Federal nº 8.906 de 1994, que prevê expressamente que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Ele lembra que juízes e promotores têm essa prerrogativa prevista na legislação que rege suas atuações. Para se chegar até um juiz ou promotor, por exemplo, qualquer cidadão precisa passar por detectores de metal, segurança armada, e uma série de assessores.

De outro lado, advogados estão todos expostos aos mesmos riscos ocupacionais e, no máximo, seu escritório possui algum sistema de monitoramento e uma secretária como filtro. Além disso, o presidente da comissão ressalta que não se pode admitir, que os advogados sejam tratados, pela sua própria lei, como inferiores aos juízes e promotores. “Isso tem que ser combatido com muita veemência pela OAB e a aprovação desse projeto de lei contribui bastante para se diminuir essa percepção de que advogados seriam uma classe inferior na administração da justiça”, observa o presidente da Comissão.

Miotto salienta que foram feitas enquetes on-line em várias subseções de Goiás sobre o tema e, em todas elas, se chegou a resultados onde mais de 80% dos advogados votaram a favor do porte de armas como prerrogativa para a profissão. Segundo ele, esse resultado segue o mesmo obtido por ocasião do referendo sobre o estatuto do desarmamento, feito em 2005, onde mais de 63% dos brasileiros votou rejeitando a proibição do comércio de armas no País.

Todas as áreas
Miotto ressalta que a advocacia é uma profissão considerada essencial para a administração da Justiça e os advogados que atuam na área criminal são, obviamente, aqueles que mais estão expostos a riscos relacionados à sua atuação profissional. Mas também há muitos relatos de violência e ataques aos profissionais das áreas de família, agrário, cível e até trabalhista. Além de incontáveis casos de assaltos e violência cometidos contra advogados em seus escritórios. “Por isso, é mais do que urgente que se permita aos advogados que se sintam em risco, ou que estejam lidando com casos onde há ameaças e grandes interesses patrimoniais envolvidos, o porte de armas”, completa.

Aptidão
O presidente da comissão ressalta que todos estamos expostos à violência e, pelo que se vê no Brasil, ninguém está completamente a salvo da ação de criminosos. Logo, ter o direito de portar uma arma não é apenas um luxo, mas uma necessidade. Miotto observa que, quem não gosta de armas, não passará a ser obrigado a portar uma após a aprovação do projeto de lei. Mas quem precisa de uma arma para se proteger de ameaças reais vai poder portar uma, desde que comprove aptidão psicológica e técnica para tanto.

Miotto esclarece que o PL prevê que o profissional que queira portar uma arma tenha que passar pelos testes e qualificações necessárias. Segundo ele, existe a necessidade de se passar por testes psicológicos e de aptidão técnica para se ter acesso ao armamento. O advogado lembra que não será uma autorização automática ao porte de armas. “A única diferença é que isso passaria a ser uma prerrogativa funcional, dispensando, por exemplo, que tenhamos que nos submeter à discricionariedade de uma decisão do delegado da polícia federal, como ocorre hoje”, explica.