Advogados de Anápolis atuam em processo de recuperação judicial milionária do Grupo Itaquerê

Fazenda Piraguassu, em Porto Alegre do Norte, é uma das propriedades do Grupo Itaquerê
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Os advogados Dobson Vicentini e Victor Andrade, de Anápolis (GO), foram nomeados administradores judiciais do processo de recuperação judicial milionária do Grupo Itaquerê, que atua nas áreas de grãos, pecuária e infraestrutura em Mato Grosso. O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, de 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (MT), concedeu 60 dias para que o Grupo, que tem uma dívida que chega a R$ 480 milhões, apresente um plano de recuperação.

Ao relatar o histórico das atividades, os advogados, especialistas em recuperação judicial
e falência, ressaltaram que o Grupo Itaquerê foi atingido “por crise financeira decorrente do contexto econômico nacional, agravado pela deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos que desestruturaram
a solidez do Grupo”. O capital de giro líquido registrou o valor negativo de R$ 350 milhões, o que, segundo o relatório, gera efetivo déficit no gerenciamento do fluxo de caixa, corroborando a assertiva de crise financeira.

No processo, os advogados destacaram que o intuito da recuperação judicial é propriamente recuperar economicamente a saúde dos empreendimentos administrados pelo Grupo econômico, bem como honrar os débitos perante os credores, assegurando-lhes os meios indispensáveis à manutenção da empresa. Eles acrescentaram que o Grupo “está no mercado há décadas, sendo responsáveis pela geração de inúmeros empregos, criação de postos de trabalho, revelando-se ampla a importância social do empreendimento”.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o Grupo atende aos requisitos legais para a
obtenção do processamento do pedido formulado. Pautado por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele pontuou que “não há qualquer impedimento na adoção do entendimento que privilegia a manutenção da fonte produtiva, do emprego dos trabalhadores, do interesse dos credores, viabilizando a superação da situação de crise do empresário rural regularmente registrado, com exercício da atividade pelo período legalmente exigido”.

Processo nº 1001356-55.2019.8.11.0037 (PJe)