O aumento do desemprego e a estagnação econômica estimulam o empreendedorismo e, em consequência, a redução de custos. O que pode culminar na contratação de profissionais pela modalidade Pessoa Jurídica, ou simplesmente, PJ. A prática, no entanto, adverte o advogado Gilberto Bento Jr., titular do Bento Jr. Advogados, é uma fraude trabalhista e ao invés de gerar economia às empresas pode resultar em custos muito mais elevados.
Gilberto Bento Jr. explica que a CLT estabelece que toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual a empregador sob sua dependência e mediante salário é empregado, mesmo se contratado como PJ.
“A Justiça do Trabalho entende a estratégia de contratação PJ como uma fraude trabalhista. Em caso de rescisão, o trabalhador busca o judiciário requerendo indenização por verbas trabalhistas, o que na maioria dos casos é concedido”, esclarece o advogado.
O especialista argumenta ainda que a empresa que adere à “pejotização” se submete ao risco desnecessário de ter que arcar com valores de forma acumulada referente a todo período que durou a relação de trabalho e ainda ter que responder criminalmente por fraude.
“A ‘pejotição’ é um mau hábito do empresário, que muitas vezes está mal assessorado. Há outras formas de redução de custos que estão 100% dentro da lei e que trazem muito mais economia”, destaca.
Para Gilberto o melhor caminho para o empresário é se cercar de informações jurídicas e contábeis para aplicar os métodos mais seguros e adequados para obter redução de custos e, dessa forma, eliminar técnicas que coloquem a empresa em risco desnecessário.