Se eu tomar posse em cargo público por uma liminar e posteriormente ela for revogada, eu perco meu cargo? Tenho que restituir o dinheiro? Essas são questões muito debatidas entre aqueles que prestam concursos públicos e propõem uma ação judicial para tutelar o seu direito.
Nessas ações judiciais, muitas vezes o magistrado pode deferir uma tutela antecipada ou uma liminar para que a pessoa já tome posse no cargo público por meio de uma medida provisória.
Por ser uma medida precária, a sentença poderá revogar a medida e determinar que o candidato perca o cargo no qual foi nomeado e empossado por medida provisória.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores antigamente considerava que era devido a restituição ao Erário dos valores que foram pagos indevidamente.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do informativo 923, baseando-se na boa-fé do servidor e no princípio da segurança jurídica, decidiu que não será devido a restituição dos valores recebidos, tendo em vista, que o servidor prestou um serviço e recebeu uma contraprestação, não se tratando, por essa razão, de enriquecimento sem causa.
Portanto, houve essa atualização na jurisprudência brasileira onde não se considera mais a necessidade de restituição por parte do servidor público ao erário.
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