Nome sujo em concurso: o que pode acontecer?

Quem já teve ou tem o nome registrado em cadastros de inadimplentes como o SPC ou SERASA sabe bem o quanto a situação é desagradável. Apesar de não ser o desejo de ninguém, é a realidade de muitos brasileiros.

É por isso que surge uma dúvida muito recorrente entre os concurseiros do país: ter o nome sujo no SPC/SERASA pode impedir a posse no cargo público? A resposta não é tão simples e você já vai entender o porquê.

Inadimplência

A inadimplência é o que acontece quando você deixa de efetuar o pagamento de uma dívida e ela fica em aberto.

Ao passar do prazo limite de pagamento, o consumidor se torna inadimplente.

Assim, essa inadimplência pode resultar na inscrição do nome nos birôs de crédito, como SPC, SCPC, Serasa, Boa Vista, Quod, protesto em cartório e outros.

Diferença entre dívida e inadimplência

Uma pessoa endividada é alguém com dívidas acumuladas no seu nome, mas que, no momento, possui recursos financeiros para pagar esses débitos ativos.

Já a inadimplência é a etapa após o prazo limite do pagamento, quando a pessoa não possui capital para pagar a dívida. Sendo assim, o inadimplente é aquele que não cumpre com seus compromissos financeiros.

Ou seja:

  • Dívida: valor em aberto acumulado, que será pago até a data do vencimento;
  • Inadimplência: valor em aberto que já passou do prazo limite e o consumidor se isentou da responsabilidade de pagamento.

Nome sujo em concurso: o que pode acontecer?

De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público.

Essa afirmação pode ser justificada a partir da Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos.

Em resumo, a lei descreve ser necessário que o candidato apresente as seguintes características:

Além disso, os editais de cada certame também apresentam algumas exigências descritas na legislação, como a necessidade de a pessoa com deficiência ou negros comprovarem a condição conforme o Edital.

Percebe que a lei não dispõe sobre a impossibilidade de participar de um concurso em caso de nome sujo na praça? Portanto, você tem o direito de pleitear a vaga sem que isso o prejudique.

No entanto, há exceção!

Pois é, existem alguns certames que proíbem a posse de candidatos inadimplentes. E como você já deve imaginar, tratam-se dos processos seletivos dos bancos.

Quando prevista nestes editais, a restrição é válida! É o caso do Banco do Brasil que exige funcionários “nome limpo” para lidar com as questões estatais.

É algo tão sério, que pode ocorrer até a demissão de bancários que emitem cheques sem fundos, por exemplo.

Portanto, se você quer ocupar algum cargo bancário e está inadimplente, tente resolver sua situação o mais rápido possível.

Para identificar se o certame exige ou não esse requisito, basta acompanhar o que diz o edital.

Nesse documento, deve conter de forma clara as informações a respeito da investigação social dos candidatos.

Nesta etapa, como o nome sugere, a pessoa é investigada justamente para que a administração pública identifique se ela está inadimplente, ou não, dentre outras questões importantes.

É possível tomar posse mesmo com o nome sujo?

No entanto, mesmo que um candidato aprovado tenha seu nome inscrito no SPC ou Serasa, ele pode sim tomar posse desde que se comprometa em regularizar os pagamentos no período de 30 dias.

Por outro lado, se a posse for negada devido a inadimplência, o candidato pode ingressar com um recurso administrativo ou recorrer à justiça com um mandado de segurança no mesmo prazo. Essa possibilidade permite o requerimento da posse.

Requerer a posse judicialmente é uma alternativa que pode resultar em parecer favorável ao candidato. No entanto, é necessária uma análise mais aprofundada para verificar as possibilidades de ganhar a ação.

Como consultar a dívida ativa?

Você pode entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região para fazer a consulta de dívida ativa. Mas também é possível fazer pela internet.

Em regra, o órgão responsável envia uma notificação para lhe notificar sobre os débitos e o prazo para quitação.

Porém, mesmo que você não tenha recebido essa notificação, mas sabe que pode ter alguma dívida, é importante consultar. Veja as formas:

  • dívida federal: clique aqui;
  • dívida estadual: entre em contato com a secretaria da fazenda ou economia do seu Estado;
  • dívida municipal: entre em contato com a secretaria da fazenda, finanças ou economia do seu Município.

Nome inscrito no CADIN

O CADIN é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, é nele que os débitos federais são cadastrados.

Ou seja, ele é um banco de dados em que estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas com débitos com órgãos e entidades federais.

Ter o nome inscrito no CADIN também não pode impedir a participação do candidato em concurso público.

Por isso, da mesma forma em que os candidatos com dívida ativa não podem ser impedidos de participarem de concurso público, aqueles com inscrição no CADIN não podem ser barrados.

Como funciona o CADIN?

Após o nome da pessoa ser incluído na dívida ativa, o governo federal também pode registrar no CADIN.

Assim, os bancos e demais empresas de crédito, podem consultar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e, com isso, negar algum crédito.

Em relação ao serviço público, a consulta ao CADIN é obrigatória apenas nestas situações:

  • na realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • na concessão de incentivos fiscais e financeiros;
  • na celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

Ou seja, os concursos públicos não estão incluídos nesta lista obrigatória de consulta ao CADIN.

O que reprova na investigação social dos concursos públicos?

Nessa etapa do concurso, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função. Por isso, você deve saber o que reprova nessa avaliação.

Assim, após analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso. Portanto, trata-se de uma fase eliminatória.

Dessa forma, existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato, porém, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca examinadora.

De modo geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprova na investigação social:

  • prática habitual de jogo proibido;
  • uso de drogas ilícitas;
  • omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;
  • declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;
  • práticas que descumprem obrigações legítimas;
  • reincidência em faltas disciplinares e na prática de transgressões;
  • prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas;
  • mandado de prisão e prática de infrações penais;
  • demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
  • demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
  • participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

Esses são alguns dos itens que podem ser avaliados pela banca examinadora. Você também deve verificar a lei do cargo pretendido e o edital do concurso.

Conclusão

Como vimos, você pode sim participar de concurso público mesmo estando com o nome sujo, ou seja, inadimplente. Exceto em concurso para bancos estatais.

Caso o contrário, se você for impedido de tomar posse de um cargo público por estar inadimplente, você poderá recorrer judicialmente. Nessa situação, aconselho que procure um advogado especialista em concursos para lhe ajudar.