Adolescentes de 17 anos podem entrar e permanecer sozinhos na pecuária até meia-noite, autoriza Juizado

O Juizado da Infância e Juventude (JIJ) da comarca de Goiânia divulgou nesta terça-feira (14), a Portaria nº 059, que disciplina a entrada e permanência de adolescentes na 74ª Exposição Agropecuária de Goiânia, que acontece de 17 a 26 de maio, no Parque Agropecuário Dr. Pedro Ludovico Teixeira. O decreto, assinado pela juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, observa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a portaria, crianças e adolescentes entre 12 a 16 anos poderão entrar e permanecer nas dependências do Parque Agropecuário de Goiânia, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante. Portanto, o responsável legal, tutor ou guardião, e acompanhantes maiores de 18 anos, devem estar devidamente documentados. Já os adolescentes de 17 anos, desacompanhados, poderão entrar e permanecer no parque até a meia-noite.

A portaria também estabelece que não será permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal em estabelecimentos como: boates, bares, barracas, camarotes e outros da mesma natureza que distribuam bebidas alcoólicas no sistema open bar, free bar ou similares. Os responsáveis por tais estabelecimentos deverão fixar, nos locais de acesso, cartazes legíveis com anúncio da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Na fiscalização do ECA e da Na fiscalização do ECA e da referida portaria, fica assegurado aos agentes de proteção, em atuação junto ao evento e, mediante apresentação prévia dos seus respectivos nomes, o livre acesso a todos os locais do Parque Agropecuário, com a apresentação de credenciais de identificação. Fonte: TJGO