Ação do MP quer impedir transferência de adolescente de outras regionais para o Centro de Internação de Formosa

O promotor de Justiça Frederico Augusto de Oliveira Santos propôs ação civil pública requerendo que o Estado de Goiás seja obrigado a não encaminhar para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Formosa adolescentes provenientes de comarcas não abrangidas pela Região Nordeste. Segundo aponta o promotor, além da superlotação, há adolescentes de diversas regionais na unidade, o que tem provocado enormes prejuízos ao processo socioeducativo.

De acordo com o promotor, a distância do adolescente de sua referência familiar acarreta transtornos no atendimento socioeducativo, tendo em vista a dificuldade de acompanhamento pela equipe técnica da unidade, motivando revolta nos adolescentes. Esta situação tem provocado motins e incêndios no local, expondo a perigo a segurança dos internos e funcionários.

O promotor pondera que o Estado de Goiás está descumprindo a regionalização definida no Provimento n° 5, de 14 de junho de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Este documento definiu normas sobre a execução das medidas socioeducativas, com uma distribuição de cidades a serem atendidas pelas cidades-polo, a fim de facilitar e viabilizar o cumprimento de medida socioeducativa pelos adolescentes em local mais próximo de sua residência ou de seus familiares.

Na ação, foi requerido ainda que seja determinada ao Estado a reparação necessária para manter a segurança no Case com a instalação de hidrantes, colchões antichamas, a implantação de circuito de monitoramento de segurança, entre outras providências. A necessidade de adequação das instalações da unidade foram propostas durante vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros e por técnica de edificações da Coordenação de Apoio Técnico Pericial do Ministério Público. Confira aqui a íntegra da ação.

Sérios problemas
Segundo apontado pelo promotor Frederico Santos, em janeiro deste ano houve dois motins de adolescentes na unidade, com a propagação de incêndio provocado pelos internos, causando danos nas alas da unidade e risco à saúde dos jovens. Ele acrescenta que os episódios também expuseram a fragilidade dos sistemas de combate à incêndio e de segurança da unidade.

De acordo com a vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, além da ausência de sinalização de locais e equipamentos, há a necessidade de modificação da localização de instalação dos hidrantes, sendo necessária ainda a instalação de hidrantes nas Alas “D” e “E”.

Em fevereiro, durante a Inspeção Anual das Unidades de Internação realizada pela equipe técnica do Conselho Nacional do Ministério Público, foi apontado que os motins ocorridos no Case foram provenientes da insatisfação dos adolescentes internados em local distante da residência de seus familiares, fato que dificulta ou impede o acesso e participação dos familiares nas visitas semanais realizadas na unidade.

Uma análise da coordenação-geral da unidade de Formosa, com base em um detalhado retrato do perfil criminológico de adolescentes internados, constatou a maior incidência de motins desde que o fluxo de adolescentes infratores desvinculados da regional se tornou intermitente. Por este estudo, apenas 51% das vagas existentes na unidade estão sendo ocupadas por adolescentes oriundos da regional de Formosa.