A partir do dia 27, novas ações criminais passam a tramitar pelo Processo Judicial Digital em Goiás

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Goiás terá processo eletrônico em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus com competência criminal no Poder Judiciário. A deliberação consta do Decreto Judiciário nº 831/2020, assinado nesta quinta-feira (23), pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Walter Carlos Lemes. A novidade começa a valer a partir do dia 27 de abril. Com isso, novas ações, comunicados, procedimentos policiais ou medidas de natureza criminal deverão tramitar pelo sistema do Processo Judicial Digital (Projudi/PJD), ficando vedado o cadastramento nos Sistemas de Primeiro Grau (SPG) ou Segundo Grau (SSG).

“Esse é um momento histórico para nós do Poder Judiciário goiano. O Tribunal de Justiça está tentando implantar a tramitação eletrônica para os processos criminais há muito tempo e é um orgulho conseguir fazer isso na minha gestão. Eu e minha equipe temos trabalhado arduamente na informatização do tribunal, pois é um dos legados que quero deixar. Com a experiência que temos na área cível, totalmente eletrônica, é notório o ganho de produtividade e eficiência na prestação jurisdicional após a implantação do processo digital”, destacou o presidente Walter Carlos Lemes.

O desembargador-presidente ressalta que a medida se apresenta ainda mais relevante diante do atual momento de pandemia do novo coronavírus, pois garante aos servidores e usuários dos serviços judiciários o acesso a meios tecnológicos que permitam o trâmite de processos com o mínimo possível de contato humano.

Decreto
De acordo com o decreto, em caso de indisponibilidade do sistema do Projudi/PJD, será admitida a tramitação de comunicados de prisões em flagrante mediante a utilização de e-mail, conforme fluxo estabelecido pelo Provimento nº 10/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

O juiz auxiliar da Presidência Cláudio Henrique Araújo de Castro, responsável pelos trabalhos de implantação do Processo Judicial Digital, explica que, por enquanto, os atos de responsabilidade das delegacias que ainda não têm condições técnicas de fazer o cadastramento e a inserção dos procedimentos policiais no sistema, podem enviar os arquivos por e-mail e os mesmos serão cadastrados no Projudi/PJD pelos servidores do TJGO. “Para resolver essa questão faremos um convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, que deverá ser assinado em breve”, adianta o juiz auxiliar da Presidência.

Também está disponibilizado para os servidores, no Portal do Servidor, o módulo de capacitação no sistema Projudi elaborado pela Escola Judicial do Estado de Goiás (Ejug). Fonte: TJGO