TJGO regulamenta uso de videoconferência para participação remota de partes, advogados e MP em julgamentos

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) instituiu, por meio do Decreto Judiciário 830/2020, o uso sessões de julgamento com participação remota, por intermédio de videoconferência, no âmbito das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais e do Segundo Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O texto foi assinado nesta quinta-feira (23), pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, e entra em vigor em sete dias. Apesar da normatização, duas câmara cíveis, a segunda e a quarta realizaram sessões com o uso da tecnologia.

Videoconferência permite que, em tempos de pandemia, advogados possam fazer defesa de seus clientes

Ontem, por exemplo, por iniciativa da presidente da 4ª Câmara Cível, desembargadora Elizabete Maria da Silva, advogados puderam fazer sustentação oral durante a sessão de julgamento. Um deles foi Victor Naves, que defendia a transferência de um aluno entre instituições de ensino superior, fez a defesa do cliente sentado na frente do seu computador usando o programa Zoom. No dia 16 de maio, a 2ª Câmara Cível também experimentou a novidade. Ela permitiu que o advogado Laudemiro José Costa Bueno, que estava em Rio Verde, pudesse fazer a defesa do seu cliente usando a tecnologia.

Alternativa importante

O residente destacou a importância da medida como eficiente alternativa no momento de combate do novo coronavirus, que foi declarado uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março deste ano. Walter Carlos Lemes ressalta o alinhamento do decreto com a Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça. “O CNJ, expressamente, estabelece que as sessões de julgamento presenciais podem ser substituídas por sessões por videoconferência, garantindo aos advogados fazerem sustentação oral”, explicou.

O decreto informa que “as sessões de julgamento dos órgãos integrantes do Tribunal de Justiça, a critério da respectiva Presidência, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência, em substituição às sessões presenciais”.

De acordo com o texto, também ficou ressaltado que o TJGO garantirá aos membros do Ministério Público pleno acesso e participação nas sessões realizadas on-line.

As pautas das sessões por videoconferência serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data prevista para a realização da sessão de julgamento, para os processos de natureza cível, e com a antecedência mínima de 48 horas para os processos de natureza criminal. As pautas ainda indicarão a ferramenta ou plataforma que serão utilizadas durante para videoconferência.

Segundo a norma, os advogados, procuradores e defensores públicos terão garantido o acesso à plataforma de videoconferência para que, remotamente, possam fazer uso da palavra para sustentação oral, quando legal ou regimentalmente cabível, ou para simplesmente acompanharem a sessão de julgamento.

As sessões serão acompanhadas pelo secretário do respectivo órgão integrante do TJGO ou por outro servidor designado por ele, que ficará incumbido de manusear o sistema de videoconferência e promover o início e o encerramento da sessão, o controle do acesso e da saída de pessoas no ambiente, bem como controlar o tempo de duração das sustentações orais.