As promotoras de Justiça Alice de Almeida, da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e Suelena Carneiro Caetano Jayme, representante do MP na Comissão de Conflitos Fundiários da SSP-GO, recomendaram ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, e aos secretários de Habitação e de Assistência Social, Denício Trindade e Maristela Bueno, a adoção de medidas relativas a conflitos fundiários.
A recomendação é para que a duas secretarias elaborem, no prazo de 30 dias, o Plano de Contingência do Município para as desocupações motivadas por decisões de reintegração de posse de áreas públicas ou particulares invadidas por pessoas carentes. A medida visa atender aos preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e moradia, realizando cadastramento das famílias que eventualmente possam ser enquadradas nos programas habitacionais do poder público, observados os critérios da legislação municipal.
Comissão de Conflitos Fundiários
O documento, que também foi expedido à SSP, orienta ainda que esta, por meio da Superintendência da Comissão de Conflitos Fundiários, inclua o poder público municipal como integrante permanente da referida comissão nos assuntos pertinentes ao Município de Goiânia e observe o plano de contingência por ele apresentado para dar efetividade aos atos executórios da comissão, em conformidade com os princípios constitucionais da segurança pública e da dignidade da pessoa humana, dentre outros.
Negrão de Lima
As promotoras observam que um mandado de reintegração de posse de loteamento urbano determinou a imediata desocupação dos lotes 1 a 13, da quadra 23, do Setor Negrão de Lima, onde existem 89 famílias na área objeto da citada decisão judicial, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Considerando a deliberação da Comissão de Conflitos Fundiários que designou o cumprimento da referida decisão no dia 11 de março e a não participação de representante do Município nas reuniões deliberativas, apesar de chamado, e a necessidade de cumprir a ordem judicial, o MP recomenda medidas emergenciais sobre o assunto.
Assim, deverá o Município, por meio das Secretarias de Habitação e de Assistência Social, elaborar e apresentar à comissão, no prazo de cinco dias, um plano de contingência para a desocupação dos lotes em questão, fazendo cumprir, com especial destaque, o princípio da dignidade humana, garantindo ao menos abrigo provisório às famílias retiradas da ocupação até que elas realizem sua mudança para outro local. Fonte: MP-GO































