Decisões judiciais: Impasse impede cobrança de horários dos ônibus

A fiscalização de um melhor transporte público na grande Goiânia está entre duas decisões judiciais conflitantes. Uma é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), proferida no dia 16 de dezembro, que determina que as empresas do transporte coletivo cumpram a quantidade de viagens e horários estabelecidos nas planilhas operacionais da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). A outra é da 1ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia, de junho deste ano, e proíbe o órgão de autuar as empresas concessionárias do serviço por atraso nas viagens. As informações são do Jornal O Hoje.

Na prática, a CMTC deve fiscalizar o serviço, mas não pode punir, conforme decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. No meio desse conflito judicial está a população, que, nesta época do ano, está mais propensa ao consumo e lota os pontos de ônibus da capital.

Mesmo diante do impasse, o assessor jurídico da CMTC, Vladimir Vieira, diz que “a CMTC continua realizando a fiscalização do transporte coletivo, conforme regulamento sobre transportes públicos, exceto as autuações às empresas por atraso nas viagens em razão da decisão liminar mantida pela 6ª Câmara Cível de Goiânia”, disse ao O HOJE.

Segundo Vieira, o órgão já fez o pedido ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Jeronymo Pedro Villas Boas, para saber qual é o regulamento em vigor para o cumprimento de horários ou emissão de autuações às empresas, mas até o momento ainda não foi atendido.

Enquanto isso, a CMTC pode autuar as empresas apenas em outros itens do regulamento como quantidade de viagens e número de passageiros por veículos. O assessor ressalta ainda que, somente por meio da fiscalização, o poder público poderá garantir maior qualidade no serviço prestado sob o regime de concessão e, quando necessário, autuar o concessionário imputando-lhe multa para que se atente à qualidade exigida.

Resposta

De acordo com a decisão do desembargador Leobino Valente Chaves (relator), a determinação foi mantida por que está bem fundamentada e se justifica pelas constantes denúncias por parte da população relacionadas à deficiência no transporte público na capital, que, na visão dele, “exige imediata melhoria”.

No texto da decisão, Chaves ressalta a relevância do direito do consumidor e observa estarem preenchidos todos os requisitos necessários à liminar. Em nota enviada ao OHOJE, a CMTC afirma que, mesmo com o impedimento judicial para a aplicação de multas referentes aos atrasos de viagens, “mantém o trabalho de fiscalização nos 14 terminais e principais pontos de embarque e desembarque de Goiânia e Região Metropolitana”.

Continua também as autuações “por eventuais descumprimentos ao Regulamento de Transporte” e pede que a população envie informações e denúncias sobre o sistema de transporte coletivo para a companhia, que pode ser contatada pelos telefones da Ouvidoria 0800-646-1851 e 3524-1851.

Corredores preferenciais trarão mais eficiência

Para o coordenador da Associação Nacional de Transportes Públicos, Antenor Pinheiro, o caminho para diminuir o tempo das viagens em transportes coletivos, de modo especial em horários de pico, só funciona se existir vias exclusivas para ônibus. De acordo com ele, a ideia de exigir cumprimento de planilha não é possível e “não existe nem na Europa onde funciona muito bem o transporte coletivo”.

Pinheiro destaca que o tempo de viagem depende da dinâmica do sistema viário e garante que não tem como, em Goiânia e na Região Metropolitana, o transporte público cumprir horários só por meio de fiscalização e decisões judiciais. “Em Goiânia, os ônibus competem com os carros nas mesmas vias, os semáforos mal funcionam, por isso não tem como precisar quanto tempo você irá gastar para chegar a determinado lugar, basta fazer o teste”, argumenta.

Segundo o especialista, a decisão do juiz da causa, de proibir a aplicação de multas às empresas prestadoras de serviços, concorda com o fato de que não é possível cumprir planilhas. Pinheiro explica que, para garantir horários mais próximos do planejado, é indispensável fiscalizar outros itens como o número de passageiros a ser transportado, conferir se a manutenção veicular está em dias, se a saída dos veículos dos terminais e garagens está sendo cumprida e se os veículos comportam a demanda.