Transitou em julgado o acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, reformou integralmente a sentença anteriormente proferida para absolver o procurador-geral da Câmara de Goiânia, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, da acusação de ameaça contra o assessor parlamentar Divino Sérgio Dorneles, em maio de 2025.
No julgamento da apelação criminal, o TJGO reconheceu que as imagens de segurança não confirmaram o suposto uso ou apontamento de arma de fogo, que nenhuma testemunha independente presenciou a alegada ameaça e que a imputação estava apoiada essencialmente nas acusações de Dorneles e de uma única testemunha subordinada a ele. Segundo a decisão transitada em julgado, o comportamento posterior do próprio denunciante era incompatível com a alegação de temor real.
O acórdão afirmou que “os fatos não se deram da forma narrada na denúncia” e concluiu que não havia prova segura para sustentar uma condenação criminal. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), tanto nas alegações finais quanto nas manifestações apresentadas durante o recurso, também reconheceu a insuficiência das provas e requereu a absolvição de Kowalsky.
A decisão do TJGO afastou ainda a utilização de outros registros processuais que não resultaram em condenação definitiva como elemento para construir uma imagem pessoal negativa do acusado. Para o colegiado, esse tipo de raciocínio afronta a presunção de inocência, a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça e garantias fundamentais do processo penal.
Defesa responsável
Após o trânsito em julgado, Kowalsky destacou a atuação do escritório Benedito Torres Advogados, responsável por sua defesa. Segundo ele, os advogados confrontaram os depoimentos com as imagens e os demais elementos objetivos do processo, apontando as contradições existentes nas acusações.
O procurador-geral afirmou ainda que não pretende buscar revanche, mas exigir respeito à decisão definitiva da Justiça. Disse também que eventual tentativa de reeditar acusações incompatíveis com o que foi reconhecido no processo poderá receber resposta jurídica.
Kowalsky acrescentou que segue com a consciência tranquila e sustentou que reputações não podem ser atingidas por versões interessadas ou presunções. Também rechaçou as ilações atribuídas ao vereador Sargento Novandir, a Divino Sérgio Dorneles e a outras pessoas que, segundo ele, repercutiram as acusações.
Acusações sem provas
Para o procurador-geral, divergências políticas, funcionais ou pessoais não autorizam a transformação de acusações sem prova em fatos consumados nem o uso do processo penal como instrumento de desgaste público.
“O trânsito em julgado não apaga os constrangimentos provocados pela exposição indevida, mas restabelece a verdade jurídica e impõe um limite: ninguém poderá continuar apresentando como comprovada uma narrativa que não resistiu ao contraditório e foi rejeitada, por unanimidade, pelo Poder Judiciário”, afirmou.
































