Espaçolaser é condenada a indenizar consumidora que sofreu queimaduras em depilação a laser

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A Espaçolaser (Corpóreos – Serviços Terapêuticos S/A) foi condenada a restituir e indenizar uma consumidora de Goiás que sofreu queimaduras nas pernas e axilas após uma sessão de depilação a laser. A juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, declarou a rescisão do contrato entre as partes e determinou que a empresa devolva à autora R$ 1.623,20, valor pago pelo pacote de serviços. Foi arbitrada indenização de R$ 6 mil por danos morais.

Consta na sentença que a Espaçolaser, embora regularmente citada, não compareceu à audiência de conciliação. Diante disso, a magistrada decretou a revelia, com presunção de veracidade dos fatos apresentados pela consumidora. Para a juíza, essa presunção foi reforçada pelas provas juntadas ao processo.

A consumidora relatou na ação que, durante uma das sessões contratadas, o equipamento apresentou falhas técnicas. Disse que, mesmo após informar que sentia dor insuportável, a profissional que conduzia o procedimento afirmou que os parâmetros utilizados estavam adequados. Sustentou, contudo, que sofreu queimaduras, que posteriormente evoluíram para manchas escuras.

Fotografias apresentadas pela autora mostraram a pele após o procedimento, inicialmente com eritema severo e, posteriormente, com hiperpigmentação. Conversas por WhatsApp também registraram o relato imediato de dor e da irregularidade à preposta da empresa, que, segundo a sentença, limitou-se a recomendar hidratação.

A consumidora alegou ainda que o incidente causou a interrupção de um tratamento vascular que realizava para insuficiência venosa crônica, fato confirmado por laudo médico apresentado nos autos. Ela é representada na ação pela advogada Geovanna Estábile Chaves.

Falha na prestação do serviço

Na sentença, a juíza destacou que a depilação a laser, por ter finalidade estética, envolve obrigação de resultado, sendo esperado que o procedimento alcance a finalidade contratada sem causar danos à integridade física da consumidora. Para a magistrada, a ocorrência de queimaduras evidencia falha na prestação do serviço, seja por inadequada calibragem do equipamento, seja por imperícia da operadora.

A juíza também considerou que a falha grave na segurança do serviço rompeu a confiança necessária à continuidade da relação contratual e justificou a rescisão do contrato. Quanto aos danos morais, a magistrada entendeu que a situação ultrapassou os meros aborrecimentos, considerando a dor física, o constrangimento, a necessidade de tratamento médico e a frustração da legítima expectativa da consumidora.

Danos materiais

O pedido de R$ 4,5 mil por danos materiais, referente a despesas com tratamentos e deslocamentos, foi rejeitado por falta de comprovantes dos gastos. A juíza também não reconheceu o dano estético, pois, embora as fotografias comprovassem as queimaduras, não foram apresentadas provas de sequelas permanentes ou duradouras.

Leia aqui a sentença.

Processo nº: 5667886-86.2026.8.09.0051