A Vivo S/A poderá voltar a comercializar assinaturas ou habilitar novas linhas de telefonia celular em todo o Estado de Goiás, servido pelo DDD 62, menos no município de Posse. A decisão da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, reforma, em parte, a sentença da comarca de Posse que havia deferido liminar proibindo a empresa de telefonia a comercializar assinaturas ou habilitar novas linhas com DDD 62, diretamente ou por meio de terceiros, por causa de queixas constantes de moradores da cidade em relação ao serviço prestado.
A sentença inicial tinha também determinado que a Vivo não poderia proceder a portabilidade de códigos de acessos de outras operadoras também no código 62, sob pena de multa de R$ 10 mil por nova habilitação.
A empresa de telefonia propôs agravo de instrumento, alegando a extrapolação da competência jurisdicional do magistrado autor da sentença para determinar a suspensão da vendas em todo o território alcançado pelo DDD 62 – que equivale a 84 municípios goianos -, o impacto da medida junto aos parceiros comerciais, que somam 9.251 entre lojas de revenda, varejo e comércio de chips pré-pagos, além de eventuais futuros clientes, que, me média, são de 66.283 por mês. Também sustentou a inexistência de provas que pudessem embasar a concessão da medida de forma tão abrangente.
A relatora concedeu em parte a pretensão liminar, limitando os efeitos da decisão agravada somente ao município de Posse. De acordo com ela, após avaliar os autos e examinar de forma mais aprofundada a matéria e os documentos apresentados com as razões recursais, é correto ‘desaconselhar’ a abragência da proibição imposta à empresa de telefonia em várias cidades goianas. “O periculum in mora vem refletido no patente prejuízo imposto pela decisão, não só à agravante, mas com potencial repercussão em atividades laborais de terceiros estreitamente ligadas a seu ramo de atividades”, enfatiza. Fonte: TJGO
































