TJGO impõe prazos e multas para garantir água e esgoto em loteamento de Trindade

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou que uma loteadora, a Saneago e o Município de Trindade adotem providências imediatas para viabilizar a implantação da infraestrutura de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em um loteamento localizado em Trindade, localizado na região metropolitana da capital. A medida foi proferida no âmbito de agravo de instrumento e reformou decisão de primeiro grau que havia indeferido a tutela de urgência.

A ação civil pública foi ajuizada pela Associação de Moradores do Solar São Francisco (AMSSF), representada pelo escritório GMPR Advogados, com o objetivo de assegurar a implementação da infraestrutura básica no bairro. O loteamento foi implantado em 2018 e, desde então, os moradores convivem sem acesso à água potável e à rede de esgoto, dependendo de cisternas e fossas para suprir necessidades essenciais.

Segundo o advogado Luís Antônio Siqueira de Paiva, a judicialização ocorreu após sucessivas tentativas de solução administrativa. Conforme relatado, loteadora, concessionária e Município passaram a atribuir responsabilidades entre si, sem adoção de providências concretas. O impasse, segundo a defesa, se prolonga há mais de sete anos.

O advogado Wilmar Fernandes Vieira Neto explicou que a liminar havia sido negada em primeiro grau sob o argumento de que se trataria de um problema “crônico”, o que afastaria o risco de dano iminente e demandaria maior aprofundamento probatório. Ao analisar o recurso, contudo, o TJGO reformou esse entendimento e deferiu a tutela de urgência, ao reconhecer que a persistência da omissão não elimina a urgência, mas a intensifica, por se tratar de violação que se renova diariamente.

Na decisão, o Tribunal fixou prazo de 120 dias para que a loteadora implante integralmente a rede interna de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. À Saneago, foi determinado que, concluída a rede interna, realize a interligação ao sistema público no prazo de 30 dias, também sob multa diária de R$ 5 mil.

Em relação ao Município de Trindade, a decisão reconheceu responsabilidade subsidiária, alinhada à compreensão de que o ente municipal tem o dever de ordenar e fiscalizar o parcelamento do solo urbano, podendo ser acionado para assegurar a execução das obras caso os responsáveis diretos não cumpram as obrigações impostas.

Para o advogado Marcos César Gonçalves de Oliveira, que também atua no processo, a liminar evidencia uma lógica de coordenação institucional. Segundo ele, o Tribunal delimitou de forma objetiva as atribuições: à loteadora, a execução da infraestrutura interna; à concessionária, a integração ao sistema público. A fixação de prazos e multas, observa, busca evitar o ciclo de atribuições cruzadas que costuma retardar indefinidamente a solução em casos semelhantes.

Segundo ele, a decisão também chama atenção para a judicialização do saneamento em loteamentos e para o tratamento das tutelas de urgência em demandas coletivas de impacto estrutural. Ao afastar a tese de que a antiguidade do problema inviabilizaria a concessão da liminar, o TJGO reforçou o entendimento de que, em matéria de infraestrutura essencial, a omissão prolongada é elemento agravante, e não justificativa para postergação da tutela jurisdicional.

Agravo de Instrumento nº 6043193-04.2025.8.09.0149.