Aparecida de Goiânia terá de internar adolescente usuário de drogas

O município de Aparecida de Goiânia terá de providenciar a internação compulsória de um menor de idade usuário de drogas. A decisão monocrática é do desembargador Alan Sebastião Sena da Conceição (foto), que manteve sentença daquela comarca. Segundo declarações da mãe do garoto, ele é usuário de crack e já chegou até a trocar as roupas dos familiares por drogas. O adolescente terá de ficar internado por 60 dias e, posteriormente, passar por 12 meses de tratamento ambulatorial.

O município buscou a reforma da sentença ao argumentar que “pesquisas e estudos sobre o tema sugerem a internação em Hospitais Gerais, inicialmente, para fins terapêuticos e desintoxicação”. Também alegou que implantou uma unidade de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) infanto-juvenil na cidade e, por isso, o menor não deveria ser internado em clínica particular, como foi sugerido pelo laudo médico. Por fim defendeu que a internação compulsória implica em violação de direitos humanos e, por isso, exige uma “atenção mais técnica e uma análise mais apurada” do caso.

Porém, ao analisar as provas contidas nos autos, o desembargador entendeu que a internação compulsória era necessária no caso. “Tenho que a situação de risco que se encontrava o adolescente, de fato, merecia pronto atendimento especializado a fim de resguardar, sobretudo, a sua integridade física e psíquica, bem assim seu posterior retorno ao desenvolvimento socialmente adequado”.

O magistrado esclareceu que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal. Segundo ele, “ao Poder Público, não é facultativo ficar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional”. O magistrado também ressaltou que, por se tratar de um menor de idade, a Constituição garante o direito à saúde, imputando o dever de assegurá-lo à família, à sociedade e ao Estado.

Alan Sebastião destacou, ainda, a sentença do juízo de Aparecida de Goiânia que explicou o motivo pelo qual tanto o Hospital Geral, quanto o CAPS não poderiam ser usados para a internação do adolescente. “É de conhecimento notório o caos nos hospitais gerais que mal conseguem atender os procedimentos de emergência, quanto mais conseguirão atender tratamentos de médio e longo prazo, como no caso de desintoxicação de menores”. Já quanto ao CAPS, o juízo destacou que ele apenas realiza internações voluntárias, o que ele julgou ser ineficaz para o caso em questão.