Concedido habeas corpus a idoso que não pagou pensão alimentícia

A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) concedeu liminar determinando a soltura de aposentado que havia sido preso por não pagar pensão alimentícia a dois netos. A magistrada acolheu defesa do avó, que alegou não ter condições de arcar com o pagamento já que não consegue suprir as próprias necessidades básicas, quais sejam, alimentação e remédios que sua idade requer, motivo pelo qual está até pleiteando junto ao INSS benefício assistencial.

Consta ainda do processo que um dos netos a quem seria destinado o dinheiro da pensão alimentícia já completou 18 anos, e que a mãe dos netos recebe salário de aproximadamente R$ 5 mil mensais, o que seria suficiente para garantir a subsistência dela e dos filhos.

Apesar de não analisar a procedência das informações prestadas pelo avô, a magistrada entendeu por bem mandar soltá-lo por entender que a prisão civil agride diretamente a integridade física e psíquica do idoso, o que influencia negativamente em sua saúde. Além da soltura, Sandra Regina requisitou mais informações do juiz de primeiro grau que determinou a prisão, para poder apreciar o mérito do pedido. “Defiro a pretensão liminar, consubstanciada na revogação do decreto prisional, até uma análise mais aprofundada acerca da questão”, frisou.

Prisão domiciliar

Em decisão liminar, o desembargador J. Paganucci Jr também apreciou pedido de soltura de avô por não pagamento de prisão a netos. Nesse caso, foi concedida prisão domiciliar. Sua prisão foi cumprida em 15 de maio de 2014. No habeas corpus (hc), com pedido de soltura, impetrado em seu favor, a defesa também alegou que sua situação financeira é bastante difícil e que vive com a ajuda de seus filhos, razão pela qual não tem como assumir o compromisso de pagar pensão à neta, que já está com 18 anos, e de outro neto menor, que já recebe pensão da avó materna. Ele ressaltou, também, que a mãe dos netos recebe remuneração de mais de R$ 6 mil.

O idoso afirmou, ainda, que já está com 78 anos e possui várias doenças. Por não ter condições, necessita de benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para realizar seus tratamentos médicos. Também ponderou que sua prisão pode agravar seu estado de saúde, podendo levá-lo à morte, enquanto a pensão dos netos é algo excepcional e transitório.

De acordo com o desembargador, embora tenha, de fato, descumprido obrigação de pagar a pensão, a idade dele, por si só, já caracteriza a necessidade de um ambiente favorável e que possibilite um cuidado especial com sua saúde. O magistrado observou que, conforme o Estatuto do Idoso, sua prisão pode ser substituída pela domiciliar, pois ele tem mais de 70 anos e está extremamente debilitado por motivo de doença. Pela decisão de J.Paganucci, ele deverá ficar em sua residência em tempo integral, e somente poderá sair por meio de autorização judicial, a fim de que frequente hospitais e clínicas necessários para seu tratamento de saúde.