Se sofro um acidente a caminho do trabalho, quais os meus direitos?
Antônio Fagundes Silva, de Aparecida de Goiânia
A ocorrência de um acidente no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela se equipara ao acidente de trabalho, sendo devido a concessão do auxílio-doença acidentário ao segurado que fica incapacitado para o trabalho e assegurada a estabilidade do emprego pelo período de 12 meses após o término do benefício.
No referido período, o empregador também deverá continuar com o recolhimento do FGTS. A comunicação do acidente de trabalho será realizado à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa é obrigada a informar à Previdência todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência, sob pena de estar sujeito à aplicação de multa. Caso a empresa não comunique, o próprio trabalhador poderá efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.
Atílio Ferreira Costa, advogado trabalhista