Dupla sertaneja Matheus e Kauan é condenada a pagar direitos trabalhistas a ex-integrante da banda

Matheus e Kauan foram condenados a pagar verbas trabalhistas pela juíza Viviane Silva Borges

Um empregado que trabalhava como técnico de monitor dos shows da dupla sertaneja Matheus e Kauan obteve confirmação de sentença favorável em ação trabalhista movida contra as empresas Mundo Produções, da qual a dupla de cantores era sócia, e Audiomix Digital e Comunicação e Audiomix Eventos. O relator do processo, o desembargador Welington Luis Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) confirmou a decisão da juíza Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. Os argumentos em defesa do empregado foram sustentados pelo advogado Rafael Lara Martins.

De acordo com o representante do trabalhador, o recurso apresentando pelas empresas alegando a não configuração de grupo econômico foi refutado pelo magistrado, o qual destacou ter ficado claro nos autos os interesses comuns das empresas, bem como outros indícios fortes que evidenciaram a formação de grupo econômico. “Desta maneira, a justiça entendeu que a Audiomix também integra o grupo que explora a atividade da dupla sertaneja e deve, portanto, ser também responsabilizada na ação trabalhista”, afirma o advogado.

Quanto às reclamações do técnico, cuja atividade era a participação na montagem e desmontagem dos shows da dupla Matheus e Kauan, Rafael Lara Martins esclarece que ele tinha carteira assinada com valor fixo fictício – correspondente a, aproximadamente, um salário mínimo – mas, na verdade, recebia por show. “Sendo assim, o trabalhador obteve o parecer favorável para que seja corrigida a remuneração em sua carteira de trabalho e para que sejam pagos todos os seus direitos trabalhistas, inclusive o Descanso Semanal Remunerado sobre o valor por show”, informa.

Lara Martins destaca que o empregado teve reconhecido seu direito ao adicional de insalubridade em razão de exposição a ruído acima dos limites de tolerância, durante a realização dos shows. “Ele deverá receber também as horas extras referentes aos dias de shows, bem como receber em dobro os feriados trabalhados, além do adicional noturno”, acrescenta. Segundo Rafael, as reclamadas deverão ainda pagar as horas de ensaio da banda, já que o técnico também precisava trabalhar nesses dias, mas recebia somente quando tinha shows.

O advogado salienta que o trabalhador também teve reconhecido seu direito a receber o trajeto percorrido de ônibus para as viagens realizadas para os shows, decisão que, segundo ele, foi contrária a outras advindas recentemente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por essa razão, ele avalia: “A relação de emprego no meio artístico tem especialidades que precisam ser atentamente seguidas pelos empregadores. Em um momento em que tanto se critica a legislação do trabalho e se aguarda a entrada em vigor da reforma trabalhista, é sempre bom lembrar que ela não vai resolver os problemas de quem deliberadamente frauda a legislação”.