Casos de guarda compartilhada quase dobram; novo formato exige adaptação

Os casos de guarda compartilhada no Brasil passaram de 7,5%, em 2014, para 12,9% em 2015, segundo levantamento do IBGE. Nesse novo cenário, as famílias com pais divorciados estão precisando se adaptar a um novo formato de convivência em nome do bem-estar dos filhos. Regra desde dezembro de 2014, com a sanção da Lei 13.058 a guarda compartilhada ainda gera muitas dúvidas e mitos, mas não é  nenhum bicho de sete-cabeças.

Advogada Maria Luiza Póvoa

Um dos maiores equívocos é sobre a casa onde o menor vai morar. Na guarda compartilhada, a criança não precisa passar metade do tempo com um pai e metade do tempo com o outro. Na verdade, isso é até considerado prejudicial. Segundo a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO), na guarda compartilhada, a criança possui um lar de referência, uma residência fixa, onde ela possa desenvolver suas rotinas diárias. A convivência com o outro responsável é acordada entre o ex-casal e perante a Justiça.

Embora seja regra pela legislação atual, a guarda compartilhada não é automática e depende da avaliação da Justiça e particularidades de cada caso quanto ao tipo de guarda que melhor atenderá à criança. Na guarda compartilhada, os pais compartilham todos os deveres, responsabilidades e decisões em relação à educação dos filhos. Isso inclui a escolha da escola, procedimentos médicos, entre outros, e a criança mantém um lar de referência. Já na  convivência alternada, há o exercício alternado da guarda por tempo pré-determinado. Na guarda unilateral, apenas um dos genitores a detém, cabendo ao outro exercer as visitas.

A pensão alimentícia é outro aspecto que gera muitas dúvidas. Os pais são responsáveis por todas as despesas dos filhos. Entende-se que já há despesas provindas da convivência diária na guarda compartilhada. Logo, o genitor que não mora com o menor deverá pagar pensão. Na prática, a guarda compartilha da não pode ser uma camisa de força. Se a criança apresenta problemas de convivência com um dos genitores, será necessário um levantamento minucioso para se apurar o que está de fato ocorrendo. Mas, até que isso ocorra, o outro genitor tem o direito de continuar a exercer a guarda compartilhada. Não se deve impedi-la, inclusive para se evitar acusações, como as de prática de alienação parental, por exemplo.