Motociclista sofre acidente e Município é responsabilizado pela falta de sinalização em caçamba

O Município de Mineiros deverá indenizar em R$ 40 mil um motociclista que sofreu grave acidente ao se chocar contra um contêiner, colocado no meio da pista. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do voto, o juiz substituto em segundo grau, Roberto Horácio Rezende, considerou que há a responsabilidade do Poder Municipal, uma vez que a caçamba não estava sinalizada e não havia iluminação pública adequada no local.

A verba indenizatória se refere a R$ 30 mil a titulo de danos morais e R$ 10 mil, pelos estéticos. A vítima, Luciano Pereira Alves, sofreu múltiplas fraturas na perna direita, precisando usar pinos nos ossos, resultando em dificuldades permanentes de locomoção. As cirurgias, também, deixaram cicatrizes consideráveis no membro, demonstradas em fotos anexadas aos autos.

Em primeiro grau, houve sentença favorável ao autor, proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Mineiros. O município recorreu, mas o colegiado manteve a decisão. Na análise da apelação, Roberto Horácio (foto abaixo, à direita) ponderou que a legislação do próprio município versa sobre obrigatoriedade de faixa refletora em contêiner localizado em vias públicas, conforme o Decreto nº 465/2011.

“A prefeitura deixou de promover/fiscalizar a necessária e adequada pintura e inserção de faixas luminosas em posição e condições que tornasse (a caçamba) perfeitamente visível, não só durante o dia, a fim de alertar eventuais transeuntes/motoristas da existência do obstáculo”.

O acidente aconteceu à noite, por volta das 20h30, agravando a falta de visibilidade da caçamba com a deficiência de iluminação pública no local, a Rua 7, no Bairro Popular. Ao ultrapassar um veículo, Luciano Pereira não viu o obstáculo e acabou chocando-se violentamente com ele, precisando de atendimento médico emergencial e encaminhamento para cirurgias. Processo 200992021219