Universidade terá de matricular aluno aprovado em vestibular para Direito e que se autodeclarou pardo

Wanessa Rodrigues

Por força de liminar, a Universidade Federal da Minas Gerais (UFMG) terá de realizar a matrícula no curso de Direito de um estudante aprovado em vestibular por meio de cotas raciais. Após avaliação de Comissão de Heteroidentificação, a instituição de ensino superior indeferiu a autodeclaração do aluno por não o considerar pardo. Com a medida, a UFMG deverá autorizar ao aluno que inicie imediatamente às aulas.

Contudo, ao conceder a medida, o juiz federal Vinicius Magno Duarte Rodrigues, da 18ª Vara Federal Cível da SJMG, disse que a condição de candidato pardo restou suficientemente demonstrada. “Caracterizando, assim, o erro grosseiro, constatável à primeira vista, apto a justificar a excepcional intervenção do Poder Judiciário”, disse.

No pedido, os advogados goianos Felipe Bambirra e Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola & Andrade, explicaram que o estudante foi aprovado no vestibular Sisu da UFMG para ingresso em 2021. Isso como beneficiário de cotas raciais, uma vez que se autodeclara pardo. Contudo, ao ser convocado e avaliado pela Comissão de Heteroidentificação, teve indeferido a sua autodeclaração. Fato que lhe impede de se matricular no curso de Direito da universidade.

Os advogados salientaram que, ao negar a matrícula do estudante, a UFMG comete grave ilegalidade, pois as aulas iniciaram-se no último dia 17 de maio. Ou seja, o estudante sofre prejuízos diários em virtude da decisão ilegal. E, caso a situação persista, poderá provocar a perda de todo o semestre por parte do estudante.

Critérios subjetivos

Os advogados observaram que os critérios utilizados pela Comissão de Heteroidentificação são absolutamente subjetivos, sem critérios adequados para serem aferidos. O que se percebe, segundo analisaram, é que a UFMG busca aprovar apenas candidatos pretos, e não pardos. Assim, ferindo, de modo grave, o princípio da legalidade.

O estudante, conforme relataram os advogados, esteve tranquilo durante todo o procedimento de heteroidentificação. Isso porque entende a necessidade de se verificarem fraudes e se manter a higidez de relevante política pública. Contudo, não imaginou que a Comissão não o consideraria “pardo”. Afinal, dizem, sempre se viu e se percebeu desta forma, como uma mistura, com pele escura, nariz largo, boca grande, cabelo crespo – características estas fenotípicas de negro tipo pardo.

Autodeclaração de pardo

Ao analisar o caso, o juiz federal disse que, em princípio, o indeferimento da matrícula do aluno, após procedimento de heteroidentificação, encontra previsão no edital do certame. Ocorre que, na hipótese, diante das fotos acostados aos autos pelo autor, a condição de candidato pardo restou suficientemente demonstrada.

“De fato, pelas fotografias que instruem a inicial é razoável concluir que o impetrante possui, indubitavelmente, características próprias de pessoa parda. Assim, entendo que não deve prevalecer a conclusão da comissão de heteroidentificação da UFMG”, completou.

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