UFG acata pedido do MPF e adota critérios específicos na verificação da autodeclaração dos candidatos negros

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Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Universidade Federal de Goiás (UFG) passou a adotar, por meio da sua Comissão de Verificação de Heteroidentificação, critérios específicos para aferir a autodeclaração dos candidatos negros/pardos aprovados nos seus processos seletivos pelo sistema de cotas (Lei de Reserva de Vagas). A UFG informou ao MPF que o Edital Sisu/UFG 2020 já prevê como critério único e exclusivo as características fenotípicas dos candidatos.

De acordo com a UFG, a partir de agora a autodeclaração do candidato negro será aferida pela Comissão de Verificação de Heteroidentificação utilizando-se como critério específico as características fenotípicas dos candidatos, “tais como a cor da pele associada às demais marcas ou características da população negra (formato do nariz, textura de cabelos e lábios) que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparência racial negra, cotejadas nos contextos relacionais locais”.

A universidade esclarece que não aplicará ao procedimento de heteroidentificação a análise de fator genotípico ou fenotípico dos parentes ascendentes, bem como quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pelos candidatos.

Atuação — Em 2018, o MPF instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar diversas representações de candidatos que questionavam os critérios adotados pela Comissão de Verificação de Autodeclaração/Heteroidentificação da UFG. Apontavam a falta de clareza e publicidade na definição dos critérios utilizados no momento da verificação da autodeclaração do candidato negro ou pardo.

Diante de tais reclamações, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, responsável pelo IC, iniciou uma série de tratativas extrajudiciais com a UFG no sentido de melhor compreender a atuação da Comissão de Heteroidentificação e os métodos por ela utilizados.

Em especial, foi solicitado que a universidade explicasse, em detalhes, quais critérios fenotípicos são considerados marcantes pela comissão na apreciação da etnia dos candidatos. Além disso, tendo em vista o princípio da publicidade, solicitou que tais características fossem explicitamente dispostas nos editais de processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da instituição, já que em processos anteriores era mencionado apenas que “seriam considerados os aspectos/critérios fenotípicos do candidato”.

Para o MPF, a publicização dos critérios averiguados pelas Comissões de Heteroidentificação é extremamente importante, pois dá aos estudantes que pretendem concorrer a uma vaga na UFG pelo sistema de cotas previsibilidade, transparência e segurança jurídica acerca das características que serão avaliadas pela universidade no momento da verificação da autodeclaração. Fonte: MPF/GO