O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou, nesta segunda-feira (30), a contratação da Universidade Federal de Goiás (UFG) para a realização de concurso para o preenchimento de 99 cargos vagos de Analista do Judiciário do Estado de Goiás. A autorização para o certame foi dada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, em maio deste ano, dando sequência às providências visando acelerar a prestação jurisdicional e o provimento dos cargos vagos decorrentes de exonerações e de aposentadorias. A decisão é referendada pela Comissão de Seleção e Treinamento, presidida pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. No entanto, a realização do certame está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
A assessoria jurídica do tribunal ofertou parecer concluindo pela possibilidade jurídica de contratação direta da instituição, por dispensa de licitação, e a UFG foi a escolhida, uma vez que ela apresentou a proposta de menor custo, dentre as instituições com reconhecida reputação ético-profissional, capacidade técnica e de logística para o desempenho da atividade. A decisão foi fundamentada com base no artigo 24, parágrafo 8º, e artigo 26 da Lei 8.666/1993, bem como na Súmula 287 do Tribunal de Contas da União.
“Não se pode negar ser a UFG uma instituição de renome, com vasta experiência em seleções e que, igualmente, já realizou, sem registro de intercorrências, o concurso destinado à contratação temporária de profissionais para o desempenho da função de juiz leigo no âmbito do TJGO, bem como o Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro”, noticia o despacho assinado pelo presidente do tribunal.
Para chefe do Poder Judiciário, esse é mais um importante passo para a concretização de sua bandeira de gestão, que é a entrega rápida e eficiente da prestação jurisdicional. “Para alcançarmos esse objetivo, faz-se necessária a contratação de servidores para a reposição da força de trabalho, o que permitirá ao Poder Judiciário prestar um bom serviço à sociedade”, afirmou. Fonte: TJGO