TSE mantém cassação do deputado Vinícius Cirqueira por arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo deputado estadual Vinícius Clementino Cirqueira (PROS) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que cassou o seu diploma, além de declará-lo inelegível pelo prazo de oito anos. Com isso, fica mantida a sua condenação, que se deu pela prática da captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais nas eleições de 2018. A decisão é do último dia 27 de novembro.

O TSE entendeu que um terço da campanha do então candidato foi alimentada por recursos públicos irregularmente captados, pois não foram observadas as exigências da Justiça Eleitoral, como, por exemplo, a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica e a emissão de recibos. Tais exigências têm por objetivo assegurar a rastreabilidade dos recursos financeiros utilizados durante a campanha eleitoral. O Tribunal entendeu, ainda, que as irregularidades constatadas não foram meramente formais e que possuem aptidão para ensejar a cassação do diploma, uma vez que comprovam a anuência e a evidente participação do candidato na prática ilícita, fatos que consubstanciaram a sua má-fé.

Decisão do TRE-GO
Representação feita pelo MP Eleitoral foi julgada procedente pelo TRE-GO, que cassou, em sessão realizada no dia 29 de janeiro deste ano, o diploma de Vinícius Clementino Cirqueira. De acordo com o TRE/GO, ficou provado que Vinícius Cirqueira recebeu verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por meio de “cartões pré-pagos” sem, contudo, apresentar documentação hábil a atestar a fidedigna destinação dos valores gastos. Além disso, a forma utilizada pelo então candidato para movimentação financeira e pagamento das despesas, por meio de cartões de débito, camuflou o idôneo emprego dos recursos públicos, pois impossibilitou que a Justiça Eleitoral fiscalizasse sua real destinação.

A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97) prevê que a arrecadação e a realização de gastos na campanha eleitoral, sobretudo com a utilização de recursos provenientes do erário, exigem a abertura de conta bancária específica para cada fundo público, a fim de que a movimentação financeira entre o partido e o candidato se dê de forma transparente, garantindo-se a higidez, a moralidade da eleição e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

As irregularidades relativas à falta de comprovação dos gastos eleitorais efetuados por Vinícius Cirqueira, com recursos públicos, totalizaram mais de R$ 164 mil, valor que corresponde a aproximadamente 34,50% do total das receitas obtidas para sua campanha eleitoral, o que demonstra a gravidade das irregularidades. O então candidato utilizou os recursos para contratação de pessoal e compra de combustível durante a campanha eleitoral.

Além da cassação do diploma, Vinícius Cirqueira foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos a contar da eleição (artigo 1°, I, alínea “j”, da Lei Complementar n° 64/1990). Fonte: MPF/GO