CNMP referenda liminares que suspendem autorização a membros do MP para residir fora do local de lotação

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou nessa quarta-feira, 2 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2020, quatro liminares que suspendem os efeitos de decisões proferidas por membro do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), as quais tratam de autorização a procuradores da República para fixação de residência e desempenho de atividades em local diverso de sua unidade de lotação. Os casos possuem origem em Procedimentos de Controle Administrativo (PCA’s) instaurados pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, com pedido de liminar para determinar a imediata fixação de residência dos membros no local de sua lotação.

Os conselheiros relatores dos procedimentos consideraram que compete exclusivamente ao procurador-geral da República decidir sobre os pedidos de exercício fora de sede eventualmente formulados pelos interessados. O procurador-geral da República, ou a quem ele delegar poderes para tal, é a única autoridade competente para decidir questões de lotação de pessoal. Os relatores também recomendaram que seja avaliada a concessão de período de trânsito aos interessados para que retornem às respectivas unidades.

Os relatores dos quatro processos foram unânimes em considerar que, de acordo com a Constituição Federal, os membros do Ministério Público têm o dever de residir “na comarca na unidade de lotação de sua titularidade. E tal dever somente pode ser afastado excepcionalmente pelo chefe da instituição”.

O Plenário também decidiu pelo pedido de comunicação da decisão ao CSMPF, após questão de ordem suscitada pelo presidente do CNMP, durante a votação.

Os casos

O conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. deferiu a liminar para cassar a decisão que autorizou a procuradora da República Thais Stefano Malvezzi a desempenhar suas atividades em regime de trabalho remoto, com fixação de residência na cidade de Curitiba/PR, mantendo domicílio em lugar diferente de sua lotação, em Marabá/PA.

Otavio Rodrigues também cassou a decisão que autorizou o procurador da República Leandro Musa de Almeida a residir em Brasília/DF, lugar diferente de sua lotação original e afastar-se de suas atividades presenciais na Procuradoria da República em Sinop/MT. O conselheiro acentuou que “a permanência física do membro nas respectivas unidades de lotação é um símbolo tangível da presença do Estado brasileiro nas mais distantes áreas da República. Para além da não observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e isonomia, o desrespeito a essa regra é uma ofensa à própria instituição ministerial e aos valores que ela representa. O povo, especialmente o mais humilde, carece da presença visível da autoridade estatal próxima de si, convivendo com a comunidade e trazendo consigo a voz ativa da institucionalidade”.

Já conselheira Fernanda Marinela cassou a decisão de prorrogação do regime especial de trabalho remoto para a procuradora da República Renata Muniz Evangelista Jurema, a partir do município de Recife/PE, sem previsão da manutenção de residência na unidade de lotação, o município de Pau dos Ferros/RN.

O conselheiro Silvio Amorim tornou sem efeito a decisão que concedeu autorização à procuradora da República Sara Moreira de Souza Leite exercer suas atividades presenciais em Brasília/DF, quanto às atribuições da força-tarefa Greenfield, acumulando de maneira remota o trabalho ordinário na Procuradoria da República no Município (PRM) de Limoeiro do Norte/CE. Fonte: CNMP

Processos: 1.00899/2020-01, 1.00900/2020-35, 1.00901/2020-99, 1.00902/2020-42 (Procedimentos de Controle Administrativo).