A comunicação de leilões de um imóvel residencial com datas anteriores à própria consolidação da propriedade levou a Justiça a suspender os efeitos dos certames e impedir a transferência do bem a terceiros. O telegrama enviado à proprietária indicava que os leilões ocorreriam em 30 de julho e 1º de agosto de 2025, embora a consolidação em favor do Banco Santander tenha sido registrada somente em 27 de maio de 2026.
Os certames foram efetivamente realizados nos dias 6 e 7 de julho de 2026, em datas diferentes das informadas. Para a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, a inconsistência na comunicação impediu, em análise inicial, que a proprietária exercesse o direito de preferência na aquisição do imóvel.
A magistrada determinou a suspensão dos efeitos da averbação da consolidação da propriedade, dos leilões extrajudiciais e de eventual arrematação. Também proibiu o registro de carta de arrematação ou de transferência do imóvel a terceiros até nova deliberação judicial.
A proprietária é representada pelos advogados Bruno Naide e Felipe Wolut, do escritório Naide Wolut Advogados.
Financiamento habitacional
Segundo consta na decisão, o imóvel foi adquirido por meio de financiamento habitacional. Após enfrentar uma desestabilização financeira, a proprietária deixou de pagar algumas parcelas, e o banco iniciou o procedimento de execução extrajudicial.
A defesa ajuizou ação anulatória para questionar a consolidação da propriedade e os leilões. Além das divergências nas datas, os advogados apontaram irregularidades na intimação para pagamento da dívida.
Conforme alegado no processo, a intimação para purgação da mora ocorreu por edital, sob a justificativa de que a proprietária teria se mudado e estaria em local desconhecido. Ela sustentou, contudo, que continuava residindo no imóvel.
Para demonstrar a permanência no local, foram apresentadas faturas de água e energia elétrica com registros de consumo contínuo. A juíza observou que os documentos contrariam a certidão utilizada para justificar a intimação por edital.
A magistrada destacou, ainda, que o telegrama enviado pelo próprio banco para comunicar os leilões foi entregue no endereço do imóvel. Para ela, esse fato reforça, nesta fase do processo, a alegação de que a intimação pessoal para pagamento da dívida seria possível.
Comunicação das datas
A decisão também considerou a divergência entre as datas indicadas no telegrama e aquelas em que os leilões foram efetivamente realizados.
A comunicação informava que os certames ocorreriam em 30 de julho e 1º de agosto de 2025. As datas eram anteriores à consolidação da propriedade, registrada em maio de 2026. Os leilões, porém, ocorreram em 6 e 7 de julho deste ano.
Segundo a magistrada, a inconsistência impediu a proprietária de exercer o direito de preferência. A juíza entendeu que os documentos apresentados demonstram indícios de nulidade no procedimento, suficientes para justificar a suspensão dos atos até uma análise mais aprofundada.
Também foi considerado o risco de transferência do imóvel a terceiros. A magistrada pontuou que eventual registro da arrematação poderia resultar na retirada da proprietária de sua única moradia e causar dano de difícil ou impossível reparação.
Suspensão da transferência
Além de suspender a consolidação, os leilões e eventual arrematação, a juíza determinou que o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia averbe a existência da ação na matrícula.
O cartório deverá se abster de registrar carta de arrematação ou transferência da propriedade decorrente dos leilões até nova decisão.
A magistrada também inverteu o ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e determinou a realização de audiência de conciliação.
O mérito da ação ainda será julgado. A defesa pede a anulação da intimação por edital, da consolidação da propriedade e dos leilões, além do restabelecimento do contrato de financiamento.
Para o advogado Felipe Wolut, procedimentos de leilão devem ser analisados para verificar o cumprimento de todas as etapas. “Muitas vezes, o consumidor enfrenta uma situação de vulnerabilidade diante de procedimentos conduzidos por instituições financeiras. Nosso trabalho é verificar se todas as etapas foram cumpridas corretamente e garantir que os direitos do cliente sejam respeitados”, afirmou.
Processo: 5651050-38.2026.8.09.0051
































