Escola particular de Goiânia terá de fornecer profissional de apoio a criança com autismo

Publicidade

Uma escola particular de Goiânia deverá contratar e disponibilizar, no prazo de cinco dias, um profissional de apoio escolar qualificado para acompanhar uma criança de 4 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte, durante todas as atividades escolares. A determinação é do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia.

A ordem foi concedida em tutela de urgência e prevê a aplicação de multa, em valor ainda a ser definido pelo juízo, em caso de descumprimento. O magistrado considerou que os relatórios médicos apresentados no processo demonstram a necessidade do acompanhamento no ambiente escolar.

Segundo o juiz, quando o profissional atua dentro da instituição de ensino para facilitar a participação do estudante nas atividades pedagógicas, auxiliar no gerenciamento de comportamentos que interferem na aprendizagem e promover a interação com colegas e professores, o trabalho assume caráter educacional e de inclusão.

O magistrado citou a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a decisão, a norma atribui aos sistemas de ensino, públicos ou privados, a obrigação de fornecer o suporte necessário para a inclusão do estudante com autismo.

Redução da jornada escolar

Conforme narrado na petição inicial, a criança foi matriculada na instituição em abril deste ano. Em reunião realizada no mês seguinte, a coordenação teria sugerido que o aluno permanecesse na escola por apenas duas horas diárias, sem redução no valor da mensalidade.

Na ocasião, segundo a família, a escola também teria informado que não dispunha de profissional de apoio e que os responsáveis deveriam contratar um acompanhante terapêutico.

Os pais relataram que, na tentativa de resolver a situação, levaram uma parente, estudante de enfermagem, para acompanhar a criança. A entrada dela, porém, teria sido proibida pela instituição. Desde então, o aluno deixou de frequentar as aulas, de acordo com a inicial.

A criança é representada na ação pelos advogados Reny de Matos Quaresma e Glauber Rogeris Oliveira Nunes. Além do fornecimento do profissional de apoio, a defesa pede que a obrigação seja mantida durante todo o vínculo do aluno com a escola e requer indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil. Os pedidos ainda serão analisados no julgamento do mérito.

Responsabilidade da instituição de ensino

Na decisão, o juiz ressaltou que o acompanhamento terapêutico realizado no ambiente escolar possui natureza predominantemente pedagógica. Por esse motivo, a responsabilidade pelo custeio recai sobre a instituição de ensino, e não sobre eventual operadora de plano de saúde.

O magistrado também mencionou precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) segundo os quais o acompanhamento escolar está inserido no campo da educação inclusiva.

Processo 5657760-74.2026.8.09.0051