TRT-GO exclui responsabilidade de empresa no caso de trabalhador que quebrou o punho após se assustar com cobra no meio de lavoura

O Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-18) excluiu a responsabilidade de uma empresa agropecuária no caso de um trabalhador que quebrou o punho após se assustar com uma cobra que estava no meio de uma lavoura, local em que ele trabalhava. O pedido era de indenização por danos morais no valor de R$ 67,5 mil. Os desembargadores da Terceira Turma do TRT-18 mantiveram decisão de 1ª grau por entender que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.